Como emitir Atestado de Residência Fiscal e de Rendimentos no Brasil pelo e-CAC
- Redação SMR

- 11 de nov.
- 4 min de leitura

A Receita Federal deu mais um passo na digitalização dos seus serviços: agora, é possível emitir online os Atestados de Residência Fiscal e de Rendimentos Auferidos no Brasil diretamente pelo e-CAC, com autenticação via conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
Esses documentos são essenciais para quem mantém relações fiscais com o exterior — seja para comprovar residência fiscal no Brasil, seja para demonstrar rendimentos recebidos por não residentes.A novidade simplifica um processo antes burocrático e fortalece a segurança e a validade jurídica dos atestados emitidos pela Receita Federal.
Índice
O que são os Atestados de Residência Fiscal e de Rendimentos
A Receita Federal do Brasil (RFB) emite dois tipos principais de atestados:
Atestado de Residência Fiscal no Brasil: comprova que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) é considerado residente fiscal no país, servindo como prova em tratados internacionais e operações de tributação cruzada (como acordos para evitar bitributação).
Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes: comprova valores recebidos no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem residência fiscal no território nacional, sendo utilizado para fins de tributação no país de origem ou acordos internacionais.
Ambos são gratuitos, têm validade jurídica nacional e internacional, e não exigem atendimento presencial.
Quem pode solicitar e quando é necessário
Podem solicitar o serviço:
Pessoas físicas ou jurídicas com CPF ou CNPJ ativos, e com Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativo no e-CAC.
Representantes legais também podem protocolar o pedido via e-CAC, desde que tenham poderes cadastrados.
📌 Quando solicitar:
Para comprovar residência fiscal ao receber rendimentos no exterior.
Ao participar de tratados internacionais de bitributação (ex.: Brasil–Portugal, Brasil–Japão).
Quando o contribuinte residente ou não residente precisa demonstrar origem e destinação de rendas perante órgãos estrangeiros.
⚠️ O atestado não será emitido se:
O contribuinte não aderiu ao DTE.
O CPF/CNPJ estiver irregular (pendente, suspenso, cancelado ou nulo).
A empresa tiver sido constituída após o início do período informado.
O solicitante não for residente fiscal no período solicitado.
(Fontes: Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025 e Portal Gov.br)
Como emitir o Atestado no e-CAC (passo a passo atualizado)
Acesso
Acesse o portal oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
Clique em “Acesso ao e-CAC”.
Faça login com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
Solicitação
No menu principal, vá até “Solicitação de Atestados” → “Residência Fiscal / Rendimentos”.
Clique em “Novo Requerimento” e preencha:
Período desejado (data inicial e final a comprovar);
CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Verifique os dados e protocole o pedido.
Resultado
O atestado é gerado de forma imediata (em formato digital com código de autenticidade).
Se houver pendência, o sistema exibirá mensagem para anexar justificativas ou documentos.
💡 Dica SMR: baixe e guarde o PDF com o código de validação e protocolo — ele será usado em comunicações internacionais e consultas futuras.
Requisitos e documentos necessários
Conta gov.br com nível Prata ou Ouro (para garantir identidade digital segura);
DTE ativo (Domicílio Tributário Eletrônico);
CPF ou CNPJ regular;
Dados do período solicitado (início e fim);
Em caso de empresa: estar ativa na Receita Federal e no período informado.
📎 Caso o pedido seja feito por representante, é necessário ter procuração eletrônica cadastrada no e-CAC.
Validade e uso do Atestado de Residência Fiscal
O documento tem validade fiscal nacional e internacional, servindo para:
Evitar bitributação em acordos firmados entre o Brasil e outros países;
Comprovar residência fiscal brasileira para remessas internacionais;
Apresentar à fonte pagadora no exterior para retenção ou isenção de impostos conforme tratados;
Comprovar rendimentos auferidos no Brasil por não residentes.
A validade não tem prazo fixo, mas o período declarado não pode ultrapassar a data da emissão.
Indeferimentos e como recorrer
Se o pedido for indeferido, o contribuinte pode:
Acessar novamente o e-CAC;
Protocolar novo requerimento;
Anexar documentos comprobatórios e justificativa.
A Receita Federal analisará o caso e poderá reconsiderar o pedido.
O serviço é gratuito e o atendimento é imediato — salvo pendências cadastrais.
Segurança e autenticação digital via gov.br
A autenticação com Identidade Digital Prata ou Ouro assegura:
Sigilo fiscal, conforme a Lei nº 13.460/2017;
Validade legal da assinatura eletrônica;
Autenticidade e integridade do documento emitido.
Essa integração faz parte do processo de transformação digital do Governo Federal, que reduz burocracia e permite que o contribuinte resolva obrigação tributária sem atendimento presencial.
Conclusão
A emissão digital dos Atestados de Residência Fiscal e de Rendimentos é um avanço na desburocratização dos serviços da Receita Federal.O processo, feito 100% pelo e-CAC com login gov.br, garante agilidade, validade legal e segurança.
Para quem atua com rendas no exterior, operações internacionais ou precisa comprovar residência fiscal, entender e usar corretamente esses atestados evita retenções indevidas, atrasos em pagamentos e problemas de bitributação.
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