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Isenção do IR até R$ 5 mil: o que foi aprovado na Câmara e como isso bate no bolso de quem empreende


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A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1087/2025, que zera o Imposto de Renda na fonte para quem ganha até R$ 5.000 por mês e cria mecanismos de compensação concentrados nas altas rendas (imposto mínimo e taxação de dividendos). O texto segue agora para o Senado e, se aprovado e sancionado, começa a valer em 1º de janeiro de 2026. 


Por que isso importa para micro e pequenos empreendedores? Porque muita gente que empreende recebe pró-labore e, às vezes, também lucros/dividendos. As novas regras simplificam e aliviam o imposto sobre o salário/pro-labore mais baixo, mas passam a exigir uma retenção de 10% sobre dividendos muito elevados, além de um “IR mínimo” para quem soma rendas anuais acima de R$ 600 mil. 


Estime que entre 10 e 15,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a isenção/aumento de descontos — os números variam conforme a fonte oficial e as falas de líderes na Câmara. 




💡 Em bom português: salário de até R$ 5 mil “zera” o IR na fonte; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 o IR fica reduzindo mês a mês; dividendos pagos a uma mesma pessoa acima de R$ 50 mil no mês, por uma mesma empresa, têm retenção de 10%; e quem soma rendas anuais acima de R$ 600 mil passa a ter um IR mínimo no ajuste. 

Índice





O que exatamente foi aprovado

  • Isenção efetiva até R$ 5.000/mês: via um desconto mensal que reduz o IR retido na fonte até zerar para essa faixa. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há um desconto decrescente (quanto maior a renda nessa faixa, menor o desconto). 

  • Compensação pela alta renda: criação do IRPF mínimo (no ajuste anual) para quem soma > R$ 600 mil/ano, com alíquota efetiva que cresce até 10%; e retenção de 10% sobre dividendos de > R$ 50 mil/mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa

  • Texto segue para o Senado antes da sanção presidencial. 


Quando começa a valer

Se o Senado aprovar e o presidente sancionar, as regras produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026


Como fica o desconto mensal (até R$ 7.350)

  • Até R$ 5.000/mês: desconto de até R$ 312,89, zerando o IR.

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês: fórmula do desconto é “978,62 – (0,133145 × renda tributável do mês)”, chegando a zero a partir de R$ 7.350.

    Essas regras simplificam o recebimento mensal e aliviam o caixa de quem vive do salário/pró-labore. 


E no ajuste anual?

No IR anual, também há uma redução espelhada para rendas até R$ 60 mil/ano (imposto pode ir a zero) e redução decrescente até R$ 84 mil/ano. Se passar disso, não há redução anual



13º salário entra no jogo?

Sim. O desconto também se aplica ao 13º, que tem tributação exclusiva na fonte. 



Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para altas rendas

  • Quem entra: PF que some > R$ 600.000/ano de rendas (inclui rendimentos tributados exclusiva/definitivamente e alguns isentos), com regras de exclusões específicas.

  • Quanto: a alíquota sobe progressivamente até 10% quando a soma anual chega a R$ 1,2 milhão; o IRPF pago ao longo do ano e outras incidências são abatidos no cálculo final.

    Objetivo: reduzir casos em que alta renda termina com alíquota efetiva muito baixa


🔎 Estimativa oficial citada na Câmara: cerca de 141 mil pessoas de alta renda seriam alcançadas pelo IR mínimo, enquanto o alívio atinge milhões de trabalhadores. 



Dividendos acima de R$ 50 mil/mês: retenção de 10%

  • Como funciona: se uma mesma empresa pagar a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil no mês em lucros/dividendos, retém 10% na fonte sobre todo o valor daquele mês (sem deduções).

  • Anual: a retenção é antecipação e será considerada no ajuste.

  • Exceção de transição: lucros apurados até 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 ficam fora da incidência.

  • Exterior: remessas de dividendos ao exterior também sofrem 10%


Desconto simplificado sobe para R$ 17.640

O teto do desconto simplificado (20%) na Declaração de Ajuste Anual é atualizado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026. 


O que muda na prática para quem empreende

Se o seu pró-labore mensal é até R$ 5.000, a retenção de IR na fonte tende a zerar; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a mordida diminui com o novo desconto. Isso melhora o fluxo de caixa mês a mês. 


Se você recebe lucros/dividendos: nada muda abaixo de R$ 50 mil/mês por empresa. Acima desse patamar, há retenção de 10%, que depois entra na conta do ajuste anual. Quem costuma somar rendas muito altas (acima de R$ 600 mil/ano) deve considerar o efeito do IR mínimo na projeção de 2026 em diante. 


Ponto de atenção para sócios de pequenas empresas
  • Planejamento de pró-labore vs. distribuição de lucros: com isenção até R$ 5 mil e desconto até R$ 7.350, valorizar um pró-labore dentro dessas faixas pode ser eficiente do ponto de vista de caixa mensal.

  • Distribuições maiores: se a política de distribuição costuma superar R$ 50 mil/mês por CNPJ para a mesma pessoa, simule o impacto da retenção e do IR mínimo na fotografia anual.

  • Transição 2025→2026: avalie a regra de lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025, que ficam não sujeitos à nova retenção. 


💬 Dúvida comum na prática: “Se eu tenho duas empresas e recebo R$ 40 mil de cada (mesmo mês), tem retenção?”

A regra de 10% olha empresa a empresa (pagadora) e pessoa a pessoa (beneficiário), por mês. Ou seja, a retenção ocorre quando cada empresa, individualmente, ultrapassa R$ 50 mil/mês pago à mesma PF. Ainda assim, o IR mínimo anual avalia o somatório de rendas no ajuste. 



Linha do tempo e próximos passos

  • 1º/10/2025: aprovação na Câmara, com placar amplíssimo, e envio ao Senado

  • Até o fim de 2025: tramitação no Senado + sanção.

  • A partir de 01/01/2026: vigência das novas regras, se aprovado sem mudanças substanciais. 


Perguntas rápidas (FAQ do empreendedor)

1) Preciso “virar MEI” ou “mudar regime” por causa disso?

Não. O PL trata do IR da pessoa física. Regimes de empresa (MEI, Simples etc.) não mudam por aqui — o que muda é como o seu pró-labore e dividendos entram no seu IR. 

2) Vale para o 13º?

Sim, o desconto também reduz o IR exclusivo na fonte do 13º

3) Meu salário é R$ 6.500: vou pagar quanto?

Você terá um desconto mensal decrescente (pelo novo mecanismo) até a renda de R$ 7.350; acima disso, não há desconto. O valor exato depende da fórmula do PL. Recomenda-se simular com holerite real. 

4) Dividendos de R$ 60 mil/mês: quanto retém?

A empresa retém 10% sobre o total do mês (R$ 6.000), e isso antecipa o imposto que será ajustado na declaração. 

5) E se eu somo mais de R$ 600 mil no ano (salários, aluguéis, rendas financeiras etc.)?

Você entra no radar do IR mínimo e deve simular a alíquota efetiva até 10% no ajuste. 



Conclusão e próximos passos com a SMR

A proposta simplifica e alivia o IR de quem ganha menos, sem aumentar a carga da maioria dos pequenos negócios — e, ao mesmo tempo, fecha brechas nas faixas mais altas via IR mínimo e taxa dividendos altos. Para quem empreende, o jogo está em calibrar pró-labore, distribuição de lucros e fluxo de caixa, olhando 2026 em diante. Antes de decidir, simule cenários reais (folha, pró-labore, distribuição por empresa, outras rendas) — nós te ajudamos nisso.


📞 Fale com a SMR Assessoria Contábil para receber um estudo objetivo do seu caso e já entrar em 2026 com a estratégia tributária correta.


Transparência: este conteúdo reflete o texto aprovado na Câmara em 01/10/2025 e ainda depende do Senado e da sanção presidencial. Se houver alterações, atualizaremos a orientação. 

Fontes

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