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Correção de erros em NF-e: o que muda com o Ajuste SINIEF 15/2025 (prazo de 7 dias) e como isso afeta a sua operação


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Se você já precisou corrigir uma Nota Fiscal Eletrônica depois que a mercadoria saiu, sabe que o relógio trabalha contra o fiscal.


Em 1º de setembro de 2025, entrou em vigor uma regra que muda esse jogo: agora existe um procedimento específico para corrigir certos erros em NF-e até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega ao destinatário, desde que não seja possível usar Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem NF complementar. E sim, vale para operações internas e interestaduais. É uma novidade importante para quem emite alto volume, opera com múltiplas filiais e precisa de segurança jurídica na retaguarda.


A regra nasce de um movimento iniciado em 2024 e consolidado pelo Ajuste SINIEF 15/2025, que fixou expressamente o marco temporal no “ato da entrega” e ampliou o alcance para além das operações internas. O próprio fisco paulista já vem respondendo consultas lembrando o limite de 168 horas para regularização quando a CC-e ou a NF complementar não resolvem o problema. Ou seja, o prazo existe — e é curto.



Guia de Tópicos:


Trabalhador descarrega caixas etiquetadas do veículo — comprovante de entrega de mercadorias, início do prazo de 7 dias para correção da NF-e.

O que, de fato, mudou (Ajuste SINIEF 15/2025)


Em linguagem de balcão, a mudança pode ser resumida assim:

  • Existe um caminho formal para corrigir erros específicos da NF-e em até 7 dias após a entrega ao cliente, quando a CC-e e a NF complementar não se aplicam. O objetivo é dar saída legal a situações que, até então, geravam um impasse entre cancelar (impossível após o prazo) ou conviver com a nota errada.

  • O prazo conta do momento da entrega (“ato da entrega”), e vale tanto para operações internas quanto interestaduais.

  • Há limites: o procedimento não permite trocar identidade do remetente ou do destinatário, alterar endereço completo nem usar para devolução simbólica parcial — pontos em que tradicionalmente também não cabe CC-e. Além disso, não deve haver nova circulação de mercadorias por causa dessa correção.

  • Estados podem detalhar formalidades (formulários, anexos, comunicação ao destinatário, etc.). Por isso, a jornada passa pelo seu regramento estadual.

 

Quando usar (e quando não usar) este procedimento


A fronteira mais importante continua sendo o que a CC-e resolve e o que a NF complementar cobre:

  • CC-e acerta campos que não mexem em valores de impostos, remetente/destinatário e dados principais da mercadoria. É útil, por exemplo, para corrigir placa, CFOP compatível, dados adicionais — sempre respeitando as travas do manual.

  • NF complementar entra quando é preciso complementar tributo, base, quantidade ou preço (sem refazer a operação).

  • O novo procedimento é a válvula de escape para erros não sanáveis por CC-e/nem por NF complementar, dentro das 168 horas após a entrega. Exemplos típicos: erro material em campo relevante, que não altera sujeito da obrigação e não cabe complemento, mas impede a escrituração adequada do destinatário.

Se a correção implicar trocar o destinatário/remetente ou recompor endereço completo, não é este o caminho. Aqui, a saída costuma ser estorno via devolução (real, com circulação) e nova emissão correta, conforme a disciplina do seu estado.




Como o prazo funciona (e por que ele é crítico)


O marco zero é a entrega. A partir dali, o relógio corre por 168 horas corridas. Perdeu o prazo? Não há mais correção por este rito — e o risco fica todo na conciliação fiscal e na malha do destinatário. Em São Paulo, por exemplo, a própria SEFAZ reafirma esse limite temporal ao analisar consultas. Organização de prova de entrega (com carimbo, canhoto eletrônico, romaneio, P.O.D. via TMS) vira peça-chave para sustentar quando o prazo começou.

 

O que muda na rotina do seu fiscal (e do seu logístico)


Mais do que uma novidade legal, é um projeto de processo:

  1. Conferência pós-entrega

  2.  Crie um “D+1 de NF-e”: toda operação entregue no dia anterior passa por um check automático (CFOP, CST, NCM, valores, dados do pedido, dados do canhoto). O objetivo é achar o erro cedo, enquanto ainda há tempo de regularizar.

  3. Canal de correção com SLA

  4.  Erro identificado? Abra chamado interno com SLA de mesmo dia para qualificar: CC-e? Complementar? Correção 168h? O fiscal decide a trilha e documenta a opção (print do erro, justificativa, evidências). Estados podem exigir formalidades — deixe o dossiê pronto.

  5. Evidência do “ato da entrega”

  6.  Garanta a rastreabilidade do momento da entrega (POD digital, CT-e + evento de entrega, canhoto escaneado, GPS do TMS). Sem isso, provar o dies a quo do prazo vira discussão.

  7. Aviso ao cliente (destinatário)

  8.  Combine um script de comunicação com o cliente para não travar a escrituração dele. Erros sanados em 7 dias tendem a evitar glosas na apuração do destinatário — argumento que mitiga atrito comercial. (Diversos estados preveem comunicação no rito local.)


 

Três cenários reais — e a melhor saída


  • CFOP compatível, mas destaque fiscal errado

    Se complementa tributo/valor, NF complementar. Se não cabe complementar e a CC-e não corrige, avalie o procedimento 168h.


  • Erro material em campo de produto (sem trocar destinatário)

    Não há nova circulação; CC-e não resolve, complementar não se aplica. Procedimento 168h, respeitando as amarras e sem alterar identidade das partes.


  • Destinatário errado

    Fora do escopo (troca de sujeito). O caminho é devolução (com circulação) e nova NF correta, conforme as regras estaduais.


O que não fazer


  • Pressupor que “dá para consertar tudo em 7 dias”. Não dá — o rol de vedações é claro (identidade das partes, endereço completo e devolução simbólica parcial estão fora).

  • Ignorar a regulamentação do seu estado. O Ajuste é nacional, mas SEFAZ pode pedir passos e documentos específicos.

  • Deixar para descobrir o erro no contas a receber. Sem rotina D+1, 168 horas voam.


Profissional confere nota fiscal diante do notebook, com calculadora e recibos na mesa — revisão de NF-e e conferência de dados.

Por que a mudança é bem-vinda


Ao reconhecer que há erros que não se enquadram na CC-e ou na complementar e que não justificam refazer a logística, o Ajuste dá segurança jurídica para regularizar sem artificialismos e sem travar a escrituração do cliente. A previsibilidade de um prazo curto, mas claro, melhora o compliance e reduz passivos.


 

Como a SMR pode ajudar


Na SMR Contábil, transformamos mudança regulatória em rotina controlada: mapeamos os fluxos de ponta a ponta (pedido → expedição → entrega → escrituração), parametrizamos CC-e/Complementar/Correção 168h no seu ERP, e implantamos trilhas de auditoria para você dormir tranquilo — e passar bem por qualquer fiscalização.


Dúvidas sobre a aplicabilidade no seu estado ou sobre como provar o “ato da entrega”? Fale com o nosso Departamento Fiscal. Vamos desenhar seu rito de 168 horas de forma segura e sem atrito operacional.


  • SEFAZ/MT – Consulta nº 17/2025 – referência oficial ao Ajuste SINIEF 13/2024 e atualização normativa. Sefaz MT


Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do texto normativo aplicável e dos atos estaduais.

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