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Nota fiscal na Reforma Tributária: o que muda (de verdade) no seu emissor a partir de 2026

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A Reforma Tributária sobre o consumo começa a “aparecer na prática” justamente onde tudo se materializa: na nota fiscal.


A partir de 2026, entra em cena um padrão nacional de documentos fiscais eletrônicos e a nota passa a concentrar campos específicos para os novos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de códigos padronizados que vão dialogar diretamente com o sistema da Receita, dos Estados, Municípios e com o futuro Comitê Gestor do IBS.


Não é “só um novo layout de XML”. É uma mudança de função:▸ a nota passa a ser o painel central de apuração, crédito e controle dos novos impostos;▸ erros de preenchimento ganham impacto direto em split payment, créditos e compliance;▸ quem se prepara antes sofre menos na transição e ganha previsibilidade.


Neste texto, a Redação SMR explica, em linguagem prática, o que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária — e o que sua empresa precisa começar a ajustar agora.



1. Por que a nota fiscal virou peça-chave da Reforma Tributária


A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 redesenham a tributação sobre consumo no Brasil, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos não cumulativos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)

Além deles, surge o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos que prejudiquem saúde ou meio ambiente (como combustíveis fósseis, cigarros e bebidas alcoólicas).


Para que esse modelo funcione, o governo precisa de um documento:

  • padronizado no país inteiro;

  • capaz de detalhar a operação, o tributo, a base de cálculo e a situação tributária;

  • que permita rastrear débitos e créditos ao longo da cadeia.


Essa peça é a nota fiscal eletrônica (NF-e, NFC-e e NFS-e). É por isso que, a partir de 2026, os layouts mudam e ganham novos campos — não por capricho, mas porque ela vira o “coração” do sistema de IBS/CBS/IS.


2. O que muda no layout: novos campos, códigos e tributos


A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um layout nacional padronizado para:

  • NF-e (modelo 55 – operações entre empresas e vendas B2B)

  • NFC-e (modelo 65 – venda ao consumidor final)

  • NFS-e (nota de serviços, padrão nacional)


Os Estados e Municípios continuam com seus próprios sistemas (portais, webservices, emissores locais), mas todos passam a falar o mesmo “idioma técnico”:

  • mesma estrutura de campos básicos;

  • mesmo formato de identificação de operação, base de cálculo e tributos;

  • novos campos específicos para:IBS;

    • CBS;

    • IS (Imposto Seletivo).


Entre as novidades técnicas mais relevantes:


  • Campos para IBS/CBS/IS dentro da nota, permitindo informar:

    • base de cálculo do novo IVA dual;

    • alíquota aplicada;

    • valor do imposto devido na operação.

  • Códigos de Situação Tributária (CST) específicos para o novo modelo, indicando:

    • se a operação é tributada, isenta, com redução de base, alíquota zero, não incidência etc.

  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para IBS/CBS:

    • identifica o tipo de operação e o tratamento tributário dentro do padrão nacional.

  • Uso obrigatório da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em NFS-e, a partir de 2027, para classificar serviços de forma padronizada no país.


Além dos tipos de nota já conhecidos (normal, complementar, de ajuste, de devolução), o novo modelo passa a prever nota de débito e nota de crédito específicas para ajuste de IBS/CBS, reforçando a rastreabilidade de créditos e débitos na cadeia.

3. Linha do tempo: principais datas para NF-e, NFC-e e NFS-e


Alguns marcos importantes:

  • Julho/2025 em dianteEmpresas convidadas entram em pilotos da nova nota com campos de IBS, CBS e IS preenchidos de forma opcional, com base na Nota Técnica 2025.002, em ambiente de testes (produção restrita).


  • 3 de novembro de 2025Entra em vigor o Ajuste SINIEF 11/2025:

    • NFC-e (modelo 65) não pode mais ser emitida para destinatário com CNPJ.

    • Vendas para empresas (B2B), mesmo no balcão, passam a exigir NF-e (modelo 55).


  • Outubro–dezembro de 2025Período de ampliação dos testes da nova nota; mais empresas passam a ter acesso opcional ao layout com campos de IBS/CBS/IS (sem recolhimento efetivo ainda).


  • 1º de janeiro de 2026

    • NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória para os municípios, que devem adotar o layout e enviar os dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

    • NF-e e NFC-e precisam estar adequadas ao layout nacional com campos de IBS/CBS/IS, ainda que em fase inicial de uso.

    • Municípios como São Paulo mantêm o emissor próprio, mas com novos campos (CST, cClassTrib, IBS/CBS) e integração com o ambiente nacional.


Lembrando: a transição completa da Reforma vai até 2033, mas as notas já começam a carregar a inteligência do novo sistema a partir de 2026.

4. Quem sente mais: Simples Nacional x Lucro Presumido/Lucro Real


A mudança de layout atinge todas as empresas, mas o efeito imediato é diferente conforme o regime:


Empresas do Simples Nacional


  • Não passam a destacar IBS e CBS “linha a linha” da mesma forma que o regime normal.

  • A lógica de tributação continua concentrada no DAS, que já engloba os tributos federais, estaduais e municipais (e, com a reforma, será ajustado para refletir IBS/CBS “por baixo do capô”).

  • Na prática, o foco do Simples está em:

    • preencher corretamente os novos códigos fiscais (CST, cClassTrib, NBS etc.);

    • garantir que o sistema emissor esteja alinhado ao layout nacional para evitar rejeições.


Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real


  • Terão que preencher os campos de IBS/CBS/IS na nota, mesmo que, na fase inicial, muitos valores sejam estimados ou em regime de teste.

  • A nota passa a refletir:

    • crédito de IBS/CBS nas entradas;

    • débito de IBS/CBS nas saídas;

    • eventual incidência de IS.

  • Isso torna a conciliação entre nota, apuração e escrituração fiscal ainda mais sensível: qualquer erro de código ou campo pode distorcer créditos/débitos e chamar atenção do Fisco.


5. NFS-e padrão nacional: serviços em qualquer município


No campo de serviços, a Reforma avançou em algo que há anos era pedido por contadores e empresas: padronização nacional da NFS-e.

A partir de 2026:

  • Municípios devem adotar o layout nacional de NFS-e;

  • Podem:

    • manter sistema próprio, desde que enviem as informações para o Ambiente de Dados Nacional (ADN); ou

    • aderir ao emissor nacional disponibilizado pela Receita Federal.


Mesmo mantendo sistema próprio (caso de São Paulo, por exemplo), a prefeitura deve:

  • incluir campos de IBS, CBS, IS, CST e cClassTrib na NFS-e;

  • enviar os dados padronizados ao ambiente nacional para apuração e controle.


O resultado esperado:

  • menos “surpresas” para quem presta serviços em vários municípios;

  • mesma lógica de campos e códigos, ainda que a interface do portal mude;

  • melhora na leitura e cruzamento de dados pelo Fisco — e também pelos próprios contribuintes.


6. NF-e e NFC-e na prática do varejo: CNPJ, CPF e novos ajustes


Uma mudança sensível para o dia a dia do comércio é a separação clara entre:

  • NFC-e (modelo 65) → exclusiva para consumidor final pessoa física (CPF);

  • NF-e (modelo 55) → operações com CNPJ (mesmo balcão, retirada imediata, venda presencial).


Para evitar travar o varejo, a legislação também adaptou a NF-e ao ambiente de loja:

  • Endereço do destinatário pode ser facultativo em operações presenciais ou com entrega imediata;

  • DANFE simplificado, mais enxuto, para vendas diretas;

  • Contingência offline prevista, com envio do XML até o primeiro dia útil seguinte.


Na prática, o que muda para o comerciante?

  • Vendas para CPF continuam com NFC-e, QR Code, cupom eletrônico etc.;

  • Vendas para CNPJ precisam de NF-e, mesmo quando:

    • o cliente vai ao balcão;

    • paga à vista;

    • retira na hora.


Sistemas de PDV, ERPs e emissores fiscais terão que estar preparados para:

  • escolher automaticamente o modelo correto (55 ou 65);

  • preencher os novos campos (IBS/CBS/IS, CST, cClassTrib…) conforme a natureza da operação.


7. Nota fiscal, créditos e split payment: riscos de erro


Com a Reforma Tributária, a nota fiscal deixa de ser apenas comprovante de venda e consolida seu papel de:

  • espelho dos créditos tributários nas entradas;

  • registro dos débitos de IBS/CBS/IS nas saídas;

  • pivô do split payment, mecanismo em que, em determinadas operações, o valor do imposto pode ser separado e remetido diretamente aos cofres públicos no momento do pagamento.


Em um cenário em que:

  • o Fisco acompanha operações praticamente em tempo real;

  • os sistemas nacionais fazem batimento automático de dados;


erros como:

  • CST incorreto;

  • cClassTrib incompatível com a operação;

  • falta de destaque ou destaque indevido de IBS/CBS/IS;

  • uso do modelo errado (NFC-e para CNPJ, por exemplo),


podem gerar:

  • rejeição de notas na hora da emissão;

  • impedimento de aproveitamento de créditos pelo destinatário;

  • autuações por inconsistência entre nota, declaração e recolhimento.


A mensagem prática: nota mal preenchida começa a custar mais caro — não só em multa, mas também em perda de crédito, retrabalho e ruído com clientes e fornecedores.

8. Como sua empresa deve se preparar (checklist prático)


Para atravessar a transição com mais segurança, vale um plano em etapas:


1. Mapear operações e modelos de nota


  • Separar claramente:

    • vendas para CPF x CNPJ;

    • serviços x mercadorias;

    • operações internas x interestaduais x exterior.

  • Identificar onde hoje você usa NF-e, NFC-e e NFS-e — e como isso muda com a nova regra.


2. Conversar com o fornecedor do sistema (ERP / emissor)


  • Confirmar:

    • adequação ao layout 4.0 e às Notas Técnicas recentes;

    • implementação de campos de IBS/CBS/IS;

    • suporte a CST/cClassTrib e NBS;

    • configuração para usar NF-e x NFC-e conforme destinatário (CPF/CNPJ).


3. Atualizar cadastros e rotinas internas


  • Revisar:

    • cadastro de produtos/serviços (NCM, NBS, CFOP, CST, alíquotas);

    • dados de clientes e fornecedores (CPF/CNPJ, regime tributário).

  • Criar um roteiro interno de emissão:

    • quando usar NF-e;

    • quando usar NFC-e;

    • como escolher o CST/cClassTrib adequado.


4. Capacitar equipe fiscal, faturamento e comercial


  • Treinar times para:

    • entender os novos campos;

    • reconhecer erros comuns de emissão;

    • orientar clientes que estranharem a “cara nova” da nota (novos tributos destacados, códigos, etc.).


5. Acompanhar atualizações e testes


  • Caso a empresa seja convidada para pilotos, participar ativamente;

  • Testar emissão em ambiente de homologação sempre que houver Nota Técnica nova;

  • Manter contato próximo com a contabilidade para ajustar processos.


9. Conclusão: de “mais um campo” a vantagem competitiva


A Reforma Tributária muda muita coisa no “backstage” da tributação sobre consumo. Mas, do ponto de vista do dia a dia, é na nota fiscal que as mudanças vão aparecer primeiro — e de forma muito concreta.


O novo padrão nacional e os campos de IBS/CBS/IS deixam claro que:


  • quem tratar a nota como ferramenta estratégica (e não só obrigação) terá:

    • menos retrabalho;

    • menos risco de autuação;

    • mais qualidade de informação para planejar tributos e preços;


  • quem atrasar as adaptações vai sentir:

    • mais rejeições de nota;

    • dificuldade em aproveitar créditos;

    • impacto direto no fluxo de caixa.


A boa notícia é que ainda estamos na fase em que planejar faz diferença. Há tempo

para:

  • revisar sistemas;

  • treinar equipes;

  • adaptar cadastros;

  • simular cenários.


A SMR está acompanhando, em tempo real, as normas da Reforma Tributária, os manuais de NFS-e nacional, as Notas Técnicas de NF-e/NFC-e e as regras de IBS/CBS.

Se a sua empresa quer atravessar essa mudança com segurança e previsibilidade, conte com a nossa equipe para:

  • revisar seus emissores e layouts;

  • mapear riscos e oportunidades na emissão de notas;

  • estruturar rotinas que conversem com o novo modelo tributário.


📞 Fale com a SMR Assessoria Contábil e comece a preparar suas notas fiscais para 2026 — com menos susto e mais estratégia.

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