Nota fiscal na Reforma Tributária: o que muda (de verdade) no seu emissor a partir de 2026
- Redação SMR

- há 1 dia
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A Reforma Tributária sobre o consumo começa a “aparecer na prática” justamente onde tudo se materializa: na nota fiscal.
A partir de 2026, entra em cena um padrão nacional de documentos fiscais eletrônicos e a nota passa a concentrar campos específicos para os novos tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de códigos padronizados que vão dialogar diretamente com o sistema da Receita, dos Estados, Municípios e com o futuro Comitê Gestor do IBS.
Não é “só um novo layout de XML”. É uma mudança de função:▸ a nota passa a ser o painel central de apuração, crédito e controle dos novos impostos;▸ erros de preenchimento ganham impacto direto em split payment, créditos e compliance;▸ quem se prepara antes sofre menos na transição e ganha previsibilidade.
Neste texto, a Redação SMR explica, em linguagem prática, o que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária — e o que sua empresa precisa começar a ajustar agora.
1. Por que a nota fiscal virou peça-chave da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 redesenham a tributação sobre consumo no Brasil, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos não cumulativos:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
Além deles, surge o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos que prejudiquem saúde ou meio ambiente (como combustíveis fósseis, cigarros e bebidas alcoólicas).
Para que esse modelo funcione, o governo precisa de um documento:
padronizado no país inteiro;
capaz de detalhar a operação, o tributo, a base de cálculo e a situação tributária;
que permita rastrear débitos e créditos ao longo da cadeia.
Essa peça é a nota fiscal eletrônica (NF-e, NFC-e e NFS-e). É por isso que, a partir de 2026, os layouts mudam e ganham novos campos — não por capricho, mas porque ela vira o “coração” do sistema de IBS/CBS/IS.
2. O que muda no layout: novos campos, códigos e tributos
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um layout nacional padronizado para:
NF-e (modelo 55 – operações entre empresas e vendas B2B)
NFC-e (modelo 65 – venda ao consumidor final)
NFS-e (nota de serviços, padrão nacional)
Os Estados e Municípios continuam com seus próprios sistemas (portais, webservices, emissores locais), mas todos passam a falar o mesmo “idioma técnico”:
mesma estrutura de campos básicos;
mesmo formato de identificação de operação, base de cálculo e tributos;
novos campos específicos para:IBS;
CBS;
IS (Imposto Seletivo).
Entre as novidades técnicas mais relevantes:
Campos para IBS/CBS/IS dentro da nota, permitindo informar:
base de cálculo do novo IVA dual;
alíquota aplicada;
valor do imposto devido na operação.
Códigos de Situação Tributária (CST) específicos para o novo modelo, indicando:
se a operação é tributada, isenta, com redução de base, alíquota zero, não incidência etc.
Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para IBS/CBS:
identifica o tipo de operação e o tratamento tributário dentro do padrão nacional.
Uso obrigatório da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em NFS-e, a partir de 2027, para classificar serviços de forma padronizada no país.
Além dos tipos de nota já conhecidos (normal, complementar, de ajuste, de devolução), o novo modelo passa a prever nota de débito e nota de crédito específicas para ajuste de IBS/CBS, reforçando a rastreabilidade de créditos e débitos na cadeia.
3. Linha do tempo: principais datas para NF-e, NFC-e e NFS-e
Alguns marcos importantes:
Julho/2025 em dianteEmpresas convidadas entram em pilotos da nova nota com campos de IBS, CBS e IS preenchidos de forma opcional, com base na Nota Técnica 2025.002, em ambiente de testes (produção restrita).
3 de novembro de 2025Entra em vigor o Ajuste SINIEF 11/2025:
NFC-e (modelo 65) não pode mais ser emitida para destinatário com CNPJ.
Vendas para empresas (B2B), mesmo no balcão, passam a exigir NF-e (modelo 55).
Outubro–dezembro de 2025Período de ampliação dos testes da nova nota; mais empresas passam a ter acesso opcional ao layout com campos de IBS/CBS/IS (sem recolhimento efetivo ainda).
1º de janeiro de 2026
NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória para os municípios, que devem adotar o layout e enviar os dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
NF-e e NFC-e precisam estar adequadas ao layout nacional com campos de IBS/CBS/IS, ainda que em fase inicial de uso.
Municípios como São Paulo mantêm o emissor próprio, mas com novos campos (CST, cClassTrib, IBS/CBS) e integração com o ambiente nacional.
Lembrando: a transição completa da Reforma vai até 2033, mas as notas já começam a carregar a inteligência do novo sistema a partir de 2026.
4. Quem sente mais: Simples Nacional x Lucro Presumido/Lucro Real
A mudança de layout atinge todas as empresas, mas o efeito imediato é diferente conforme o regime:
Empresas do Simples Nacional
Não passam a destacar IBS e CBS “linha a linha” da mesma forma que o regime normal.
A lógica de tributação continua concentrada no DAS, que já engloba os tributos federais, estaduais e municipais (e, com a reforma, será ajustado para refletir IBS/CBS “por baixo do capô”).
Na prática, o foco do Simples está em:
preencher corretamente os novos códigos fiscais (CST, cClassTrib, NBS etc.);
garantir que o sistema emissor esteja alinhado ao layout nacional para evitar rejeições.
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real
Terão que preencher os campos de IBS/CBS/IS na nota, mesmo que, na fase inicial, muitos valores sejam estimados ou em regime de teste.
A nota passa a refletir:
crédito de IBS/CBS nas entradas;
débito de IBS/CBS nas saídas;
eventual incidência de IS.
Isso torna a conciliação entre nota, apuração e escrituração fiscal ainda mais sensível: qualquer erro de código ou campo pode distorcer créditos/débitos e chamar atenção do Fisco.
5. NFS-e padrão nacional: serviços em qualquer município
No campo de serviços, a Reforma avançou em algo que há anos era pedido por contadores e empresas: padronização nacional da NFS-e.
A partir de 2026:
Municípios devem adotar o layout nacional de NFS-e;
Podem:
manter sistema próprio, desde que enviem as informações para o Ambiente de Dados Nacional (ADN); ou
aderir ao emissor nacional disponibilizado pela Receita Federal.
Mesmo mantendo sistema próprio (caso de São Paulo, por exemplo), a prefeitura deve:
incluir campos de IBS, CBS, IS, CST e cClassTrib na NFS-e;
enviar os dados padronizados ao ambiente nacional para apuração e controle.
O resultado esperado:
menos “surpresas” para quem presta serviços em vários municípios;
mesma lógica de campos e códigos, ainda que a interface do portal mude;
melhora na leitura e cruzamento de dados pelo Fisco — e também pelos próprios contribuintes.
6. NF-e e NFC-e na prática do varejo: CNPJ, CPF e novos ajustes
Uma mudança sensível para o dia a dia do comércio é a separação clara entre:
NFC-e (modelo 65) → exclusiva para consumidor final pessoa física (CPF);
NF-e (modelo 55) → operações com CNPJ (mesmo balcão, retirada imediata, venda presencial).
Para evitar travar o varejo, a legislação também adaptou a NF-e ao ambiente de loja:
Endereço do destinatário pode ser facultativo em operações presenciais ou com entrega imediata;
DANFE simplificado, mais enxuto, para vendas diretas;
Contingência offline prevista, com envio do XML até o primeiro dia útil seguinte.
Na prática, o que muda para o comerciante?
Vendas para CPF continuam com NFC-e, QR Code, cupom eletrônico etc.;
Vendas para CNPJ precisam de NF-e, mesmo quando:
o cliente vai ao balcão;
paga à vista;
retira na hora.
Sistemas de PDV, ERPs e emissores fiscais terão que estar preparados para:
escolher automaticamente o modelo correto (55 ou 65);
preencher os novos campos (IBS/CBS/IS, CST, cClassTrib…) conforme a natureza da operação.
7. Nota fiscal, créditos e split payment: riscos de erro
Com a Reforma Tributária, a nota fiscal deixa de ser apenas comprovante de venda e consolida seu papel de:
espelho dos créditos tributários nas entradas;
registro dos débitos de IBS/CBS/IS nas saídas;
pivô do split payment, mecanismo em que, em determinadas operações, o valor do imposto pode ser separado e remetido diretamente aos cofres públicos no momento do pagamento.
Em um cenário em que:
o Fisco acompanha operações praticamente em tempo real;
os sistemas nacionais fazem batimento automático de dados;
erros como:
CST incorreto;
cClassTrib incompatível com a operação;
falta de destaque ou destaque indevido de IBS/CBS/IS;
uso do modelo errado (NFC-e para CNPJ, por exemplo),
podem gerar:
rejeição de notas na hora da emissão;
impedimento de aproveitamento de créditos pelo destinatário;
autuações por inconsistência entre nota, declaração e recolhimento.
A mensagem prática: nota mal preenchida começa a custar mais caro — não só em multa, mas também em perda de crédito, retrabalho e ruído com clientes e fornecedores.
8. Como sua empresa deve se preparar (checklist prático)
Para atravessar a transição com mais segurança, vale um plano em etapas:
1. Mapear operações e modelos de nota
Separar claramente:
vendas para CPF x CNPJ;
serviços x mercadorias;
operações internas x interestaduais x exterior.
Identificar onde hoje você usa NF-e, NFC-e e NFS-e — e como isso muda com a nova regra.
2. Conversar com o fornecedor do sistema (ERP / emissor)
Confirmar:
adequação ao layout 4.0 e às Notas Técnicas recentes;
implementação de campos de IBS/CBS/IS;
suporte a CST/cClassTrib e NBS;
configuração para usar NF-e x NFC-e conforme destinatário (CPF/CNPJ).
3. Atualizar cadastros e rotinas internas
Revisar:
cadastro de produtos/serviços (NCM, NBS, CFOP, CST, alíquotas);
dados de clientes e fornecedores (CPF/CNPJ, regime tributário).
Criar um roteiro interno de emissão:
quando usar NF-e;
quando usar NFC-e;
como escolher o CST/cClassTrib adequado.
4. Capacitar equipe fiscal, faturamento e comercial
Treinar times para:
entender os novos campos;
reconhecer erros comuns de emissão;
orientar clientes que estranharem a “cara nova” da nota (novos tributos destacados, códigos, etc.).
5. Acompanhar atualizações e testes
Caso a empresa seja convidada para pilotos, participar ativamente;
Testar emissão em ambiente de homologação sempre que houver Nota Técnica nova;
Manter contato próximo com a contabilidade para ajustar processos.
9. Conclusão: de “mais um campo” a vantagem competitiva
A Reforma Tributária muda muita coisa no “backstage” da tributação sobre consumo. Mas, do ponto de vista do dia a dia, é na nota fiscal que as mudanças vão aparecer primeiro — e de forma muito concreta.
O novo padrão nacional e os campos de IBS/CBS/IS deixam claro que:
quem tratar a nota como ferramenta estratégica (e não só obrigação) terá:
menos retrabalho;
menos risco de autuação;
mais qualidade de informação para planejar tributos e preços;
quem atrasar as adaptações vai sentir:
mais rejeições de nota;
dificuldade em aproveitar créditos;
impacto direto no fluxo de caixa.
A boa notícia é que ainda estamos na fase em que planejar faz diferença. Há tempo
para:
revisar sistemas;
treinar equipes;
adaptar cadastros;
simular cenários.
A SMR está acompanhando, em tempo real, as normas da Reforma Tributária, os manuais de NFS-e nacional, as Notas Técnicas de NF-e/NFC-e e as regras de IBS/CBS.
Se a sua empresa quer atravessar essa mudança com segurança e previsibilidade, conte com a nossa equipe para:
revisar seus emissores e layouts;
mapear riscos e oportunidades na emissão de notas;
estruturar rotinas que conversem com o novo modelo tributário.
📞 Fale com a SMR Assessoria Contábil e comece a preparar suas notas fiscais para 2026 — com menos susto e mais estratégia.









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