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LGPD e Recursos Humanos: Como Proteger os Dados dos Colaboradores e Evitar Riscos



A segurança de dados virou prioridade dentro das empresas. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o setor de Recursos Humanos

passou a ocupar uma posição crítica nesse cenário. Afinal, é justamente o RH que concentra, diariamente, uma grande quantidade de informações pessoais e sensíveis de colaboradores, candidatos e ex-funcionários.


Mas será que sua empresa está realmente preparada para lidar com esses dados em conformidade com a LGPD?



Índice


O que é a LGPD e por que ela importa para o RH

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada para garantir a privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil, tanto de clientes quanto de colaboradores. Inspirada na GDPR europeia, a lei prevê que toda empresa que trata dados — inclusive na área de gestão de pessoas — deve seguir princípios como:


  • Finalidade clara para uso dos dados;

  • Consentimento informado, quando aplicável;

  • Minimização da coleta: só o essencial deve ser armazenado;

  • Segurança e confidencialidade;

  • Responsabilização em caso de vazamentos ou uso indevido.


No RH, isso afeta diretamente rotinas como contratação, folha de pagamento, plano de saúde, exames admissionais, entre outros.



Quais dados o RH precisa proteger


A LGPD protege todo dado que identifique uma pessoa, direta ou indiretamente. No contexto do RH, isso inclui:


  • Nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail;

  • Dados bancários (pagamento de salário);

  • Histórico escolar e profissional;

  • Informações médicas (atestados, exames, laudos);

  • Dados biométricos e imagens (controle de ponto, crachás);

  • Informações sobre dependentes e benefícios.


⚠ Atenção: Dados como exames, biometria e origem étnica são considerados sensíveis. O tratamento desses exige cuidados redobrados, com base legal específica e proteção técnica reforçada.


Os principais riscos de não conformidade


Negligenciar a LGPD pode custar caro — em todos os sentidos. Veja os principais riscos para o setor de RH:


  • Multas de até 2% do faturamento anual (limitadas a R$ 50 milhões);

  • Processos trabalhistas por uso indevido ou vazamento de dados;

  • Interrupção de atividades em caso de bloqueio de banco de dados;

  • Danos à reputação da empresa, que impactam até na atração de talentos.

Além disso, o não cumprimento pode levar à responsabilidade solidária com fornecedores terceirizados (ex: empresas de benefícios, contabilidade ou saúde).



Como adequar os processos de RH à LGPD

A adequação não precisa ser complexa, mas exige método. Veja os pontos essenciais:


Coleta com base legal

  • Solicite consentimento apenas quando não houver outra base jurídica aplicável;

  • Para execução do contrato de trabalho e cumprimento de obrigações legais, o consentimento não é necessário.


Transparência e informação clara

  • Disponibilize uma Política de Privacidade Interna explicando como os dados são usados e por quanto tempo ficam armazenados.


Limitação da coleta

  • Colete apenas o necessário para a finalidade declarada.


Segurança da informação

  • Use sistemas com criptografia, controle de acessos e restrição por perfil;

  • Tenha uma política de segurança clara, inclusive para home office.


Compartilhamento responsável

  • Formalize contratos com fornecedores de benefícios, assegurando cláusulas de proteção de dados.


Direitos dos colaboradores

  • Estabeleça canais para que o colaborador possa:

    • Solicitar acesso aos dados;

    • Corrigir informações desatualizadas;

    • Revogar consentimento;

    • Solicitar eliminação de dados (quando possível);


Retenção e descarte

  • Crie uma política de retenção e descarte de dados de ex-colaboradores, mantendo somente o necessário por obrigação legal.



Boas práticas para criar uma cultura de proteção de dados

  • Treine a equipe de RH sobre a LGPD e protocolos de segurança;

  • Nomeie um DPO (Encarregado de Dados) ou responsável interno;

  • Realize auditorias periódicas nos processos do setor;

  • Reforce a educação digital dos colaboradores, principalmente em tempos de home office.


💡 Dica: A proteção de dados não deve ser vista como obstáculo, mas como um ativo estratégico. Empresas que tratam dados com ética e transparência ganham a confiança de seus times e se destacam no mercado.


Conclusão: LGPD é mais do que obrigação — é cuidado com pessoas

Mais do que uma exigência legal, a LGPD é uma forma de demonstrar respeito, transparência e ética com quem faz a empresa acontecer: seus colaboradores.

Adotar boas práticas de proteção de dados é um passo importante rumo a uma gestão de pessoas mais segura, confiável e preparada para os desafios do presente (e do futuro).


Se a sua empresa ainda não adequou o RH à LGPD, ou tem dúvidas sobre os processos, a SMR Contábil pode te ajudar.


📞 Entre em contato com a SMR Contábil e conte com o nosso suporte para alinhar sua gestão de pessoas às exigências da LGPD com segurança jurídica e responsabilidade.

 
 
 

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