LGPD e Recursos Humanos: Como Proteger os Dados dos Colaboradores e Evitar Riscos
- Redação SMR
- 2 de mai.
- 3 min de leitura

A segurança de dados virou prioridade dentro das empresas. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o setor de Recursos Humanos
passou a ocupar uma posição crítica nesse cenário. Afinal, é justamente o RH que concentra, diariamente, uma grande quantidade de informações pessoais e sensíveis de colaboradores, candidatos e ex-funcionários.
Mas será que sua empresa está realmente preparada para lidar com esses dados em conformidade com a LGPD?
Índice
O que é a LGPD e por que ela importa para o RH
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada para garantir a privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil, tanto de clientes quanto de colaboradores. Inspirada na GDPR europeia, a lei prevê que toda empresa que trata dados — inclusive na área de gestão de pessoas — deve seguir princípios como:
Finalidade clara para uso dos dados;
Consentimento informado, quando aplicável;
Minimização da coleta: só o essencial deve ser armazenado;
Segurança e confidencialidade;
Responsabilização em caso de vazamentos ou uso indevido.
No RH, isso afeta diretamente rotinas como contratação, folha de pagamento, plano de saúde, exames admissionais, entre outros.
Quais dados o RH precisa proteger
A LGPD protege todo dado que identifique uma pessoa, direta ou indiretamente. No contexto do RH, isso inclui:
Nome, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail;
Dados bancários (pagamento de salário);
Histórico escolar e profissional;
Informações médicas (atestados, exames, laudos);
Dados biométricos e imagens (controle de ponto, crachás);
Informações sobre dependentes e benefícios.
⚠ Atenção: Dados como exames, biometria e origem étnica são considerados sensíveis. O tratamento desses exige cuidados redobrados, com base legal específica e proteção técnica reforçada.
Os principais riscos de não conformidade
Negligenciar a LGPD pode custar caro — em todos os sentidos. Veja os principais riscos para o setor de RH:
Multas de até 2% do faturamento anual (limitadas a R$ 50 milhões);
Processos trabalhistas por uso indevido ou vazamento de dados;
Interrupção de atividades em caso de bloqueio de banco de dados;
Danos à reputação da empresa, que impactam até na atração de talentos.
Além disso, o não cumprimento pode levar à responsabilidade solidária com fornecedores terceirizados (ex: empresas de benefícios, contabilidade ou saúde).
Como adequar os processos de RH à LGPD
A adequação não precisa ser complexa, mas exige método. Veja os pontos essenciais:
Coleta com base legal
Solicite consentimento apenas quando não houver outra base jurídica aplicável;
Para execução do contrato de trabalho e cumprimento de obrigações legais, o consentimento não é necessário.
Transparência e informação clara
Disponibilize uma Política de Privacidade Interna explicando como os dados são usados e por quanto tempo ficam armazenados.
Limitação da coleta
Colete apenas o necessário para a finalidade declarada.
Segurança da informação
Use sistemas com criptografia, controle de acessos e restrição por perfil;
Tenha uma política de segurança clara, inclusive para home office.
Compartilhamento responsável
Formalize contratos com fornecedores de benefícios, assegurando cláusulas de proteção de dados.
Direitos dos colaboradores
Estabeleça canais para que o colaborador possa:
Solicitar acesso aos dados;
Corrigir informações desatualizadas;
Revogar consentimento;
Solicitar eliminação de dados (quando possível);
Retenção e descarte
Crie uma política de retenção e descarte de dados de ex-colaboradores, mantendo somente o necessário por obrigação legal.
Boas práticas para criar uma cultura de proteção de dados
Treine a equipe de RH sobre a LGPD e protocolos de segurança;
Nomeie um DPO (Encarregado de Dados) ou responsável interno;
Realize auditorias periódicas nos processos do setor;
Reforce a educação digital dos colaboradores, principalmente em tempos de home office.
💡 Dica: A proteção de dados não deve ser vista como obstáculo, mas como um ativo estratégico. Empresas que tratam dados com ética e transparência ganham a confiança de seus times e se destacam no mercado.
Conclusão: LGPD é mais do que obrigação — é cuidado com pessoas
Mais do que uma exigência legal, a LGPD é uma forma de demonstrar respeito, transparência e ética com quem faz a empresa acontecer: seus colaboradores.
Adotar boas práticas de proteção de dados é um passo importante rumo a uma gestão de pessoas mais segura, confiável e preparada para os desafios do presente (e do futuro).
Se a sua empresa ainda não adequou o RH à LGPD, ou tem dúvidas sobre os processos, a SMR Contábil pode te ajudar.
📞 Entre em contato com a SMR Contábil e conte com o nosso suporte para alinhar sua gestão de pessoas às exigências da LGPD com segurança jurídica e responsabilidade.
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