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CRT-4 para MEI: o que é, como e quando informar na nota fiscal

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Se você é MEI e emite NF-e/NFC-e, há uma mudança importante: desde 2025, o CRT-4 passou a ser o código que identifica, nas notas, que o emitente é Microempreendedor Individual — separado do “CRT-1” (Simples Nacional genérico).


A ideia é padronizar e dar mais precisão às informações que chegam ao fisco, sem alterar a carga do MEI. Na prática, o ponto de atenção é configurar o emissor para usar o CRT-4 e preencher corretamente os campos vinculados (como CFOP), evitando problemas na emissão.


Índice

1) O que é CRT e o que mudou com o CRT-4


CRT (Código de Regime Tributário) é o identificador do enquadramento fiscal do CNPJ na emissão de notas. Até aqui, o MEI aparecia sob o guarda-chuva do CRT-1 (Simples Nacional). Com a mudança, o MEI ganhou o código próprio (CRT-4). Isso não altera tributos do MEI, mas organiza o cruzamento de dados e reduz inconsistências — um ganho de clareza para contribuintes e fiscos.


Em bom português: o CRT-4 só classifica quem é MEI dentro do sistema de NF-e/NFC-e; não muda quanto o MEI paga no DAS.

2) Quem precisa usar e quando passou a valer


  • Quem: todo MEI que emite NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65).

  • Quando: a exigência foi anunciada em 2024 e a obrigatoriedade ficou valendo a partir de abril de 2025 (com prazo de adequação e reforço de validações pelos fiscos).


3) Onde informar o CRT-4 (NF-e/NFC-e) e o que não muda na NFS-e


  • NF-e/NFC-e: selecione CRT = 4 (Simples Nacional – MEI) no cadastro/emissão do seu sistema (ou emissor da Sefaz). Muitos emissores já exibem a opção no campo “CRT” do emitente.

  • NFS-e (serviços): não há mudança específica de CRT-4 no padrão nacional de NFS-e; a obrigação foca NF-e/NFC-e.


4) Passo a passo para configurar seu emissor


  1. Atualize o sistema de notas e verifique se o campo CRT oferece a opção “4 – MEI”.

  2. Selecione CRT-4 no cadastro da empresa e salve.

  3. Emita a nota normalmente (produto ou consumidor) conferindo CFOP/CSOSN coerentes com a operação.

  4. Se você usa emissor da Sefaz, revise o cadastro e, ao emitir, preencha o CRT como “4”.

💡 Dica SMR: depois de ajustar, emita 1 nota de teste (venda local simples) para validar o fluxo e guardar o print de configuração/TIMESTAMP de alteração no seu dossiê fiscal.

5) CFOP e validações ligadas ao CRT-4 (o que observar)


Além de classificar o emissor como MEI, a mudança amarra validações de campos como CFOP e CSOSN. Em resumo: use CFOPs compatíveis com operações de MEI — há tabela de CFOPs admitidos para operações internas/interestaduais (como 5.102, 6.102, 5.202, 1.202, 2.202, 1.904, 2.904, 5.904, 6.202, 6.904 etc.). A mensagem prática é: escolha o CFOP conforme a natureza real da operação (venda, devolução, remessa/retorno).


Exemplos usuais (ilustrativos):• 5.102 (venda interna de mercadoria para comercialização) | 6.102 (venda interestadual)• 5.202/6.202 (devolução de compra) | 1.202/2.202 (devolução de venda na entrada)• 5.904/6.904 (remessa para venda fora do estabelecimento) | 1.904/2.904 (retorno)

6) Erros comuns e como evitar rejeições


  • Esquecer de mudar o CRT no cadastro do emissor → revise Empresa/Emitente → CRT = 4.

  • CFOP incompatível com a operação do MEI → consulte a tabela indicada e escolha o código condizente (venda, devolução, remessa/retorno).

  • Confundir NF-e/NFC-e com NFS-e → o foco do CRT-4 é NF-e/NFC-e; NFS-e não teve ajuste de CRT.

Observação: a partir de 2025, vários fiscos reforçaram validações ligadas ao CRT-4 e aos campos correlatos; por isso, cadastro inconsistente pode levar à rejeição da nota no ato da emissão. Ajuste agora para não travar a operação.

7) FAQ rápido do MEI


O CRT-4 aumenta meu imposto?

Não. O MEI segue pagando o DAS fixo; o CRT-4 só classifica o regime na nota.


Vale para quem emite NFS-e de serviços?

Não há mudança específica de CRT-4 na NFS-e; a exigência é para NF-e/NFC-e.


E se meu emissor não tiver a opção “CRT-4”?

Atualize o sistema ou peça ao suporte para habilitar o campo. No emissor da Sefaz, faça o ajuste no cadastro e selecione “4 – MEI” ao emitir.


Quando isso passou a valer?

A obrigatoriedade foi definida em 2024 e exigida a partir de abril/2025.


8) Checklist prático + apoio da SMR


  •  Atualizei meu emissor com CRT = 4 no cadastro.

  •  Conferi CFOP/CSOSN condizentes com minhas operações (venda, devolução, remessa/retorno).

  •  Testei uma emissão (NF-e/NFC-e) e arquivei prints da configuração.

  •  Tenho um roteiro interno para escolher CFOP correto por tipo de venda.


 Em caso de dúvida, aciono a SMR para revisar seu cadastro e evitar rejeições.


Conclusão


O CRT-4 é um ajuste de padronização que traz clareza para quem é MEI nas notas — e não mexe na tributação do regime. O que muda para valer é o cuidado operacional: configurar o emissor, marcar CRT-4 e usar CFOP compatível. Com isso, você evita rejeições e mantém a emissão fluindo no dia a dia. A SMR pode configurar seu emissor com você, revisar cadastros, CFOPs e rotinas e deixar tudo pronto.


Fale com a SMR Assessoria Contábil e regularize seu emissor em poucos minutos — sem sustos na hora de faturar.

 
 
 

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