Nanoempreendedor: Entenda a Nova Categoria Tributária e Seus Impactos para Autônomos e Pequenos Negócios
- Huble Media

- 28 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 4 de jul.

A reforma tributária de 2025 não trouxe apenas a substituição de impostos e a criação de novos tributos como o IBS e o CBS. Ela também inaugurou uma nova categoria de formalização que promete mudar a vida de milhares de trabalhadores informais: o nanoempreendedor.
Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, surgiu a possibilidade de formalizar pequenos negócios e atividades autônomas de maneira muito mais simplificada. Neste artigo, a Redação SMR explica tudo o que você precisa saber sobre o novo regime, seus benefícios, quem pode aderir e quais são as diferenças em relação ao MEI.
Guia de tópicos
O que é o nanoempreendedorismo?
O nanoempreendedor é a pessoa física que fatura até R$ 40,5 mil por ano (equivalente a cerca de R$ 3.375 por mês) e que atua sem a necessidade de possuir CNPJ. Essa modalidade foi criada para incluir vendedores informais, artesãos, pequenos prestadores de serviço e trabalhadores autônomos em geral que, até então, estavam fora do sistema formal.
Ao contrário do MEI (Microempreendedor Individual), o nanoempreendedor atua apenas com o CPF, o que reduz burocracias, custos administrativos e facilita o acesso à formalização.
Principais características do nanoempreendedor:
Atua como pessoa física, sem necessidade de abrir empresa;
Limite de faturamento anual: R$ 40,5 mil;
Isenção do IBS e do CBS;
Contribuição obrigatória ao INSS para garantir benefícios previdenciários;
Sem necessidade de declaração formal específica (como o DASN-SIMEI exigido do MEI);
Formalização simplificada, podendo ser realizada futuramente no Portal do Empreendedor para quem desejar suporte complementar.
Motoristas e entregadores de aplicativo: um caso especial
Um dos principais grupos beneficiados pela criação do nanoempreendedorismo são motoristas de aplicativos e entregadores.
A legislação trouxe uma regra especial: nesses casos, apenas 25% da receita bruta será considerada para fins tributários. Ou seja, despesas operacionais como combustível, manutenção, IPVA e depreciação dos veículos são desconsideradas.
Com isso, mesmo profissionais que faturem até R$ 162 mil anuais (cerca de R$ 13,5 mil por mês) poderão se enquadrar como nanoempreendedores, já que somente um quarto desse valor será computado na base tributável.
“Apesar da receita bruta ser alta, os custos operacionais reduzem drasticamente o ganho real. O novo modelo reconhece essa realidade e tributa apenas o que realmente pode ser considerado rendimento”, explicou o senador Marcos Rogério (PL/RO), autor da emenda que regulamentou a categoria.
Diferenças entre Nanoempreendedor e MEI
Critério | MEI | Nanoempreendedor |
Faturamento Anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 40,5 mil |
Registro | Pessoa jurídica (CNPJ) | Pessoa física (CPF) |
Tributação | DAS fixo mensal | Isento de IBS e CBS; contribuição ao INSS |
Emissão de Nota Fiscal | Obrigatória em alguns casos | Opcional |
Obrigações acessórias | Declaração anual (DASN-SIMEI) | Nenhuma obrigatória até o momento |
Benefícios da nova categoria
Facilidade de formalização: sem necessidade de CNPJ ou contabilidade formal obrigatória;
Menor carga tributária: isenção de impostos federais como PIS, Cofins, ISS e ICMS;
Inclusão previdenciária: contribuição ao INSS para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
Incentivo à formalização: combate à informalidade e amplia o acesso a serviços financeiros, linhas de crédito e direitos trabalhistas básicos.
Quando a nova categoria entra em vigor?
O regime de nanoempreendedor passa a valer a partir de 2026, seguindo o cronograma de transição gradual da reforma tributária, que será implementado até 2033.
Esse período de adaptação permitirá que autônomos, contadores e órgãos públicos se ajustem às novas regras com tranquilidade.
Quem deve considerar ser um nanoempreendedor?
Vendedores ambulantes;
Artesãos e artistas independentes;
Prestadores de pequenos serviços (como jardineiros, cozinheiras, técnicos de informática);
Revendedores de catálogos de cosméticos e produtos diversos;
Motoristas e entregadores de aplicativos.
Se você atua sem CNPJ e seu faturamento anual é inferior a R$ 40,5 mil (ou até R$ 162 mil no caso de motoristas e entregadores), a nova categoria pode ser o caminho ideal para regularizar suas atividades com menos burocracia e mais benefícios.
Conclusão: um novo caminho para quem empreende pequeno
O nanoempreendedorismo chega como uma solução intermediária entre a informalidade e o MEI, oferecendo uma forma mais leve e adequada à realidade de milhares de trabalhadores brasileiros que buscam empreender de maneira digna e sustentável.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual é o melhor caminho para o seu negócio, a SMR Contábil está pronta para te ajudar. Nosso time de especialistas orienta nanoempreendedores e pequenos empresários em todas as etapas de formalização e regularização tributária.










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