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Fraude no INSS: Governo inicia reembolso às vítimas; veja como solicitar

Atualizado: 31 de jul.

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Nesta quinta-feira (24), o governo federal inicia o processo de ressarcimento aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta ação representa um importante passo para reparar prejuízos causados por fraudes identificadas no sistema previdenciário.


A devolução beneficiará primeiramente cerca de 400 mil pessoas, seguindo a ordem de adesão ao acordo de reembolso. A partir da próxima semana, lotes diários com 100 mil beneficiários receberão os pagamentos, realizados em dias úteis. O valor será integral, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), depositado diretamente na conta bancária em que o beneficiário recebe seu pagamento mensal do INSS.


De acordo com o governo federal, quase 1 milhão de aposentados e pensionistas já formalizaram o pedido de ressarcimento, dos aproximadamente 2,05 milhões aptos a receber. A estimativa inicial das autoridades aponta que, entre março de 2020 e março de 2025, muitos beneficiários tiveram descontos não autorizados em seus pagamentos.


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Quem pode solicitar o reembolso?


Podem aderir ao plano de reembolso os aposentados e pensionistas que:

  • Contestaram os descontos indevidos.

  • Não obtiveram resposta das entidades responsáveis pelos descontos em até 15 dias úteis após a contestação.


Para beneficiários que já entraram com ações judiciais e ainda não receberam o reembolso, existe a possibilidade de desistir da ação e aderir ao acordo administrativo, com o INSS arcando com 5% de honorários advocatícios para processos anteriores a 23 de abril de 2025.


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Quem já entrou com ação judicial também pode solicitar o reembolso?


Sim. Se você já entrou com uma ação judicial contra o INSS, mas ainda não recebeu os valores, poderá optar por desistir do processo judicial e aderir ao acordo administrativo diretamente pelo aplicativo Meu INSS.


Importante:

  • Para processos iniciados antes de 23 de abril de 2025, o INSS se compromete a pagar também os honorários advocatícios no valor de 5% sobre o montante restituído.

  • Caso você já tenha recebido valores por meio judicial, não será possível aderir ao acordo administrativo.


Para aderir ao acordo administrativo, você precisa:

  1. Informar ao seu advogado sobre a decisão de desistir do processo judicial.

  2. Realizar o procedimento padrão pelo aplicativo Meu INSS, conforme o passo a passo mencionado anteriormente.


✅ Ao aceitar o acordo, o beneficiário concorda em receber o reembolso de maneira administrativa e abre mão do direito de processar futuramente o INSS pela mesma fraude, embora ainda seja possível acionar judicialmente as entidades responsáveis pelos descontos indevidos.
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Como solicitar o reembolso?


A adesão ao acordo pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências dos Correios. Não há custos adicionais e o processo não requer o envio de documentos pessoais ou bancários adicionais.


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Passo a passo para aderir pelo Meu INSS:


  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha da conta gov.br.

  2. No menu inicial, selecione a opção “Consultar Pedidos”.

  3. Localize o pedido referente à contestação dos descontos indevidos e clique em “Cumprir Exigência”.

  4. Leia atentamente os termos e condições apresentados sobre o acordo.

  5. Ao final da página, você verá o campo “Aceito receber”. Selecione a opção “Sim”.

  6. Confira todas as informações e clique em “Enviar” para finalizar a adesão ao acordo.


Após a confirmação, basta aguardar. O pagamento será realizado diretamente na conta bancária onde você já recebe o seu benefício, com correção pelo IPCA.


⚠️ Importante: Todo o processo pelo aplicativo Meu INSS é gratuito. O INSS não solicita dados bancários adicionais e nem envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail.

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Passo a passo para aderir pelo Portal e-CAC


  1. Acesse o Portal e-CAC com seu login da conta gov.br.


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  2. Após o login, clique na opção "Restituição e Compensação".


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  3. Em seguida, selecione "Acessar PER/DCOMP WEB".


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  4. Clique em "Pedido de Restituição".


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  5. Na seção "Documento Retificador", selecione a opção "Não".


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  6. No campo "Tipo de Crédito", escolha a opção "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior" e preencha os campos solicitados com as informações sobre a contribuição indevida.


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  7. Após conferir os dados, clique em "Prosseguir" para finalizar a solicitação da restituição.


Após a conclusão desses passos, basta aguardar o processamento e a liberação do pagamento diretamente na conta cadastrada.

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O que fazer em casos específicos e cuidados necessários


Se a entidade já respondeu sua contestação


Caso a entidade envolvida já tenha respondido à contestação, existem três caminhos possíveis:

  • Aceitar os documentos e justificativas apresentados pela entidade.

  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro.

  • Declarar que não reconhece a assinatura apresentada nos documentos.


Se optar por nova contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores indevidos. Caso isso não aconteça, o caso será encaminhado para auditoria, e os beneficiários contarão com apoio jurídico gratuito das Defensorias Públicas Estaduais para tomar as medidas judiciais cabíveis.


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Grupos com atendimento especial


Para grupos específicos, o INSS realizará automaticamente o processo de contestação e ressarcimento, chamado "contestação de ofício":

  • Idosos com 80 anos ou mais, afetados por descontos iniciados após março de 2024.

  • Indígenas e quilombolas.


Estima-se que essa medida beneficiará diretamente cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil

🚨 Ainda tem dúvidas sobre como solicitar o reembolso corretamente? Consulte a SMR Contábil e garanta o ressarcimento seguro e eficiente do seu benefício do INSS.

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