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Sefaz-SP: nova portaria sobre NF-e e Reforma Tributária — o que muda na prática para empresas paulistas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) deu mais um passo na preparação para a Reforma Tributária: em 17/11/2025 foi publicada a Portaria SRE nº 80/2025, que atualiza as regras de emissão da NF-e (modelo 55) e do DANFE no estado, revogando a antiga Portaria CAT 162/2008.

Além de alinhar o estado às diretrizes nacionais da NF-e e ao futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a nova portaria traz um ponto sensível: a possibilidade de bloqueio da autorização da NF-e se emitente ou destinatário não estiverem em situação regular cadastral e fiscal perante a Sefaz-SP.

Abaixo, organizamos os principais pontos em linguagem prática para empresários e gestores financeiros.

1. Contexto: Reforma Tributária e o papel de São Paulo

A Portaria SRE 80/2025 faz parte do movimento de adequação ao novo sistema de tributação do consumo, que substituirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), nos termos da EC 132/2023 e da LC 214/2025. TOTVS+1

Paralelamente, foi lançado, em 12/11/2025, o portal oficial do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que centraliza legislação, notícias e documentos sobre o novo imposto (cgibs.gov.br).

São Paulo, como maior estado arrecadador, está ajustando seus normativos para:

  • alinhar a NF-e ao papel central que ela terá no controle do IBS/CBS;

  • reforçar a conformidade fiscal dos contribuintes paulistas;

  • preparar sistemas, cadastros e rotinas para a transição 2026–2033.

2. O que é a Portaria SRE 80/2025 e o que ela substitui

A Portaria SRE 80/2025:

  • disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e do DANFE no Estado de São Paulo;

  • consolida regras de credenciamento, contingência, cancelamento, inutilização e eventos ligados à NF-e;

  • revoga a antiga Portaria CAT 162/2008, que tratava do mesmo tema sob a lógica do sistema anterior à Reforma.

Ela também reafirma que as regras estaduais seguem o padrão nacional da NF-e estabelecido pelo Ajuste SINIEF 07/05 e demais ajustes correlatos.

3. Regularidade cadastral x regularidade fiscal: o novo filtro da NF-e

O ponto de maior impacto prático está no artigo 3º da Portaria, que autoriza a Sefaz-SP a não permitir a emissão de NF-e quando:

  • o emitente não estiver em situação regular cadastral e fiscal; e/ou

  • o destinatário não estiver em situação regular cadastral e fiscal perante a Sefaz-SP.

Antes, o foco era apenas na regularidade cadastral (inscrição ativa, dados corretos). Agora, a análise inclui:

  • débitos de tributos estaduais (pago ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa);

  • cumprimento de obrigações acessórias;

  • integridade do cadastro (CADESP) e histórico no SPED.

Em termos simples:

Uma pendência fiscal relevante pode travar a autorização da nota.

4. Quais tributos e obrigações entram no radar da Sefaz-SP

Segundo os textos técnicos e análises especializadas, a regularidade fiscal considerada pela Sefaz-SP envolve especialmente:

  • ICMS – imposto principal sobre circulação de mercadorias e alguns serviços;

  • IPVA – especialmente para empresas com frota relevante em nome do CNPJ;

  • ITCMD – em operações de transmissão de bens e direitos;

  • IBS – à medida que for implantado, com integração via CGIBS;

  • Obrigações acessórias, como:

    • EFD-ICMS-IPI (SPED Fiscal);

    • demais declarações previstas no RICMS/SP;

  • Débitos inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado;

  • Situação cadastral no CADESP (suspensa, baixada, inativa etc.).

Se o sistema identificar inconsistências, a autorização da NF-e pode ser negada até a regularização.

5. O que muda na emissão da NF-e e do DANFE

A Portaria SRE 80/2025 também atualiza pontos técnicos do dia a dia da NF-e:

Credenciamento

  • Mantido o credenciamento automático para contribuintes enquadrados;

  • Caso não seja credenciado de ofício, o contribuinte pode solicitar via portal NF-e.

Autorização e validade

  • A NF-e é considerada emitida quando recebe Autorização de Uso;

  • A autorização não convalida o conteúdo – notas com fraude, simulação ou erro que gere vantagem indevida não são consideradas idôneas.

DANFE

  • Continua obrigatório para acompanhar mercadorias (com exceções para consumidor final pessoa física);

  • Pode ser substituído por envio eletrônico da NF-e ou da chave de acesso, se o consumidor concordar;

  • A portaria permite, via regime especial, ajustes de layout (sem suprimir campos obrigatórios), inclusive aumento do código de barras se houver uso de papel maior.

Cancelamento, inutilização e eventos

  • Reafirma o uso de eventos como Cancelamento, Carta de Correção, Manifestação do Destinatário etc.;

  • Prazo ampliado de cancelamento: até 480 horas (20 dias) em SP, ainda que o Ajuste SINIEF preveja prazo menor — uma flexibilização relevante;

  • Inutilização de numeração pode ocorrer mesmo fora do prazo padrão.

Contingência

  • Mantidas as regras de emissão em contingência (falha de comunicação com o Fisco);

  • Quando houver nova transmissão, pode ser necessário novo arquivo com nova numeração, se o anterior tiver sido enviado sem retorno.

6. Produtor rural, MEI e outros contribuintes: quem é afetado

A Portaria também reforça regras específicas:

  • Produtor rural:

    • Confirma a substituição gradual da Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) pela NF-e ou NFC-e, conforme Ajuste SINIEF 10/22;

    • Produtores precisam se adaptar ao ambiente eletrônico, inclusive em contingência.

  • MEI:

    • O Microempreendedor Individual permanece dispensado da obrigatoriedade de emitir NF-e em SP, conforme LC 123/2006;

    • Isso não impede que o MEI opte por emitir notas em sistemas próprios ou municipais.

Para as demais empresas (lucro real, presumido, Simples com NF-e):

  • A principal mudança é o filtro de regularidade fiscal na autorização da nota, além de ajustes operacionais no DANFE e eventos.

7. Riscos práticos: bloqueio de nota, faturamento e cadeia de fornecimento

O maior risco trazido pela Portaria SRE 80/2025 é operacional e financeiro:

  • NF-e não autorizada = faturamento travado;

  • Atrasos em entrega, emissão de boletos, recebimentos e liberações logísticas;

  • Quebra de confiança com clientes e fornecedores;

  • Exposição a multas e autuações se a empresa, mesmo impedida de emitir NF-e, seguir operando de maneira irregular.

Como a análise alcança também o destinatário, há impactos em cadeia:

  • vender para clientes com pendências pode gerar rejeições na hora de emitir a nota;

  • empresas mais organizadas tenderão a selecionar melhor fornecedores e parceiros com base em regularidade fiscal, para evitar travamentos.

8. Revisão de cadastros (EFD-ICMS-IPI, registro 0150): por onde começar

Especialistas recomendam uma revisão estruturada dos cadastros de clientes e fornecedores, especialmente no registro 0150 da EFD-ICMS-IPI (Tabela de Cadastro de Participantes):

Passos sugeridos:

  1. Extrair o arquivo da EFD-ICMS-IPI e localizar o bloco 0150;

  2. Conferir se CNPJ/CPF, razão social, endereço e inscrição estadual estão corretos;

  3. Validar códigos de município e UF com o CADESP;

  4. Identificar divergências cadastrais e ajustar no sistema (ERP);

  5. Regerar a EFD com os dados corrigidos e reenviar, se necessário;

  6. Implantar rotina periódica (mensal ou trimestral) de checagem de regularidade de grandes clientes/fornecedores;

  7. Guardar comprovantes de protocolos e ajustes para eventual fiscalização.

Esse cuidado reduz o risco de bloqueios na autorização da NF-e por cadastros desatualizados ou inconsistentes.

9. Como se preparar na prática: roteiro SMR

Para empresas atendidas ou acompanhadas pela SMR, o foco deve ser antecipação e governança fiscal. Alguns movimentos práticos:

  • 📌 Mapear pendências:

    • Verificar situação de ICMS, IPVA, ITCMD e possíveis débitos inscritos/não inscritos em Dívida Ativa;

    • Conferir histórico de entrega da EFD-ICMS-IPI e outros SPEDs.

  • 🗂️ Organizar cadastros:

    • Revisar cadastros de clientes e fornecedores no ERP e no registro 0150;

    • Padronizar dados e rotinas de atualização.

  • 🧩 Alinhar sistemas de NF-e:

    • Checar se o emissor está atualizado com as regras da SRE 80/2025 e dos Ajustes SINIEF;

    • Revisar rotinas de contingência, cancelamento, inutilização e eventos.

  • 👥 Treinar equipe (faturamento, financeiro, logística e TI):

    • Explicar o risco de bloqueio por irregularidade fiscal;

    • Criar procedimentos internos de resposta rápida a rejeições ligadas a cadastro/regularidade.

  • 📊 Monitorar a Reforma Tributária:

    • Acompanhar as publicações do CGIBS e das Notas Técnicas da NF-e (inclusão de IBS/CBS, novos campos, cClassTrib, CST etc.);

    • Simular impactos de IBS/CBS na formação de preço e créditos.

A SMR pode apoiar nesses pontos com diagnóstico fiscal, revisão de cadastros e acompanhamento da implantação das novas regras em SP.

10. Conclusão: NF-e como “porteiro fiscal” na era do IBS

A Portaria SRE 80/2025 confirma uma tendência clara da Reforma Tributária:

A nota fiscal eletrônica deixa de ser apenas “comprovante de venda” e passa a funcionar como um verdadeiro “porteiro fiscal”, controlando quem entra e sai do sistema com base em regularidade cadastral e fiscal.

Para empresas paulistas, isso significa:

  • mais controle em tempo real;

  • menos tolerância a pendências;

  • e necessidade de gestão tributária mais profissionalizada.

Quem se organizar agora – cadastros limpos, obrigações em dia, sistemas atualizados – tende a atravessar a transição com menos sustos e mais previsibilidade.

Se você tem dúvidas sobre como a Portaria SRE 80/2025 pode afetar o seu negócio, ou quer revisar cadastros, obrigações e sistemas de NF-e sob a ótica da Reforma Tributária, fale com a SMR Assessoria Contábil.

Nós te ajudamos a manter a emissão de notas fluindo, reduzir riscos de bloqueio e preparar a empresa para a nova realidade do IBS/CBS em São Paulo.

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