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Reforma Tributária: O Que Muda com a Nova Lei e Como Isso Afeta sua Empresa


Aprovada após décadas de debate, a Reforma Tributária é, sem dúvidas, uma das mudanças mais ambiciosas já realizadas no sistema tributário brasileiro. Sua principal promessa é simplificar a forma como empresas e cidadãos pagam impostos sobre o consumo, mas essa transformação traz consigo uma série de impactos que podem alterar profundamente a rotina financeira dos negócios.


Entre as mudanças mais relevantes está a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criando o chamado modelo de IVA Dual. A proposta também institui o Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Para empresários e gestores, entender como essa reestruturação impactará a operação da empresa é essencial — especialmente para quem atua no setor de serviços ou faz parte do Simples Nacional.


📌 Neste artigo especial da Redação SMR, vamos explicar as mudanças da Reforma Tributária com clareza, mostrando como sua empresa pode se preparar de forma segura e estratégica.

Índice de Seções



O que é a Reforma Tributária?


A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma reestruturação profunda no sistema de arrecadação brasileiro. Seu principal objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir a complexidade, a litigiosidade e os custos burocráticos enfrentados por empresas.


A complexidade do atual sistema é notória: segundo dados do Banco Mundial, uma empresa no Brasil leva, em média, 1.958 horas por ano para cumprir obrigações tributárias — quase 10 vezes mais do que a média global.


A nova proposta busca resolver esse cenário com medidas como:

  • Substituição de cinco tributos por dois;

  • Cobrança unificada ao longo da cadeia produtiva;

  • Regras padronizadas em todo o país;

  • Fim da guerra fiscal entre estados e municípios.


💡 Destaque: A Reforma tem como base o modelo internacionalmente conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado), utilizado em 174 países, incluindo membros da União Europeia.


Quais tributos serão substituídos?


Com a Reforma, o Brasil vai extinguir cinco tributos atuais:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • ISS (Imposto Sobre Serviços);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).


Esses tributos serão substituídos por:

  • IBS – de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS;

  • CBS – de competência federal, substitui PIS, Cofins e IPI.


Além disso, entra em vigor o novo Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e outros considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.



Entenda o que é o IVA Dual (IBS e CBS)

O conceito de IVA Dual adotado no Brasil divide a cobrança do imposto entre dois entes federativos:

Tributo

Competência

Substitui

CBS

Federal

PIS, Cofins, IPI

IBS

Estadual e Municipal

ICMS, ISS

Ambos funcionam sob o modelo de não cumulatividade plena, o que significa que os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva gerarão créditos automáticos para as próximas etapas. Essa lógica evita a chamada "cascata tributária" e torna a cobrança mais transparente.


📌 Importante: A estimativa atual da alíquota padrão somada entre IBS e CBS gira entre 25,45% e 27%, podendo alcançar até 28% de acordo com o texto da Lei Complementar 214/2025.


O que é o Imposto Seletivo?


O Imposto Seletivo (IS) é uma novidade com função regulatória, e não arrecadatória. Ele será aplicado sobre produtos cujo consumo se deseja desestimular, como:

  • Cigarros;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bens que causam impacto ambiental.


Essa tributação não terá incidência generalizada como a CBS e o IBS, sendo aplicada com alíquotas específicas definidas em legislação própria.



Impactos práticos para as empresas


Apesar da proposta de neutralidade na carga tributária total, os efeitos da reforma serão diferentes para cada setor.


📈 Empresas que serão beneficiadas:

  • Exportadoras;

  • Indústrias com cadeia longa de produção;

  • Negócios com alto volume de insumos dedutíveis.


📉 Setores que podem ser prejudicados:

  • Prestadores de serviços, como agências, clínicas, escolas e escritórios;

  • Empresas que hoje não pagam ISS ou ICMS, como locadoras de veículos ou equipamentos;

  • Pequenos negócios que não geram crédito tributário para seus clientes.


🔍 Um estudo citado pela Contábeis aponta que a carga tributária de alguns serviços pode subir até 80%. Isso porque a nova sistemática retira algumas isenções e impõe regras mais rígidas de compensação de créditos.


Transição: o que muda até 2033?


A Reforma Tributária estabelece uma transição longa e escalonada, com início em 2026 e final em 2033. O objetivo é permitir que empresas, contabilidades e o próprio Fisco se adaptem com segurança às novas regras.


Confira o cronograma:

Ano

Etapa da transição

2026

Início da CBS e IBS com alíquota teste (1%)

2027

Fim do PIS e da Cofins → CBS entra em vigor integral

2029–2032

Redução gradual de ICMS e ISS (20% ao ano)

2033

IBS substitui 100% o ICMS e o ISS

💡 Dica: As empresas terão que conviver com os dois sistemas por um período. Isso exigirá dupla apuração, ajustes em ERPs e integração mais eficiente entre contabilidade e operação fiscal.


Simples Nacional: o que muda para os pequenos?


Empresas do Simples Nacional não deixarão de existir, mas sofrerão alguns impactos indiretos.


📌 Principais pontos:

  • Continuarão pagando seus tributos via DAS;

  • Não precisarão emitir IBS e CBS;

  • Mas seus clientes não poderão aproveitar créditos do IBS/CBS, exceto sobre o ICMS/ISS embutido, gerando perda de competitividade em alguns segmentos.

Para reduzir esse efeito, o texto da reforma permite que:


“Empresas optantes pelo Simples Nacional tenham destacadas as alíquotas de IBS e CBS nas notas fiscais, possibilitando o aproveitamento parcial de créditos pelos clientes.”

Isso significa que quem desejar manter vantagens comerciais precisará:

  • Emitir corretamente as informações segregadas na nota;

  • Utilizar softwares atualizados;

  • Ter acompanhamento contábil constante.



O que é o cashback de impostos?


Uma das inovações mais comentadas da nova legislação é o “cashback tributário”. Trata-se da devolução parcial do IBS e da CBS pagos por consumidores de baixa renda.


🔁 Essa devolução será feita automática e diretamente na conta bancária do cidadão, com base em cruzamento de dados da Receita Federal.


O objetivo é tornar o sistema mais justo, já que os impostos sobre consumo afetam mais proporcionalmente quem ganha menos.


➡️ Para as empresas, será necessário:

  • Incluir corretamente o CPF do consumidor nas vendas;

  • Identificar os produtos elegíveis (alimentos, energia elétrica, gás, entre outros);

  • Informar o valor dos tributos destacados nos documentos fiscais.



Riscos e oportunidades com a Reforma


Riscos:

  • Aumento da carga em setores hoje isentos ou com baixa tributação;

  • Necessidade de revisão contratual (sobretudo em serviços de longo prazo);

  • Penalidades por não adaptação às novas obrigações acessórias.


Oportunidades:

  • Maior previsibilidade e segurança jurídica;

  • Redução do tempo gasto com apuração tributária;

  • Melhor aproveitamento de créditos;

  • Simplificação no planejamento fiscal.


🔎 Segundo estudo da Contabilizei, empresas que mantêm escrituração contábil completa e acompanhamento profissional terão mais benefícios do que custos no novo modelo.


Como sua empresa pode se preparar?


A transição para o novo sistema exige ação imediata. Veja os passos recomendados:

✅ Faça um diagnóstico tributário completo da empresa;

✅ Revise contratos e precificação;

✅ Atualize o sistema de gestão (ERP) com suporte para IBS/CBS;

✅ Capacite o time fiscal e financeiro;

✅ Conte com assessoria contábil especializada para simulações de impacto.


💡 A SMR Contábil já está acompanhando todas as atualizações da Lei Complementar nº 214/2025 e pode orientar sua empresa em cada fase da transição.


Conclusão


A Reforma Tributária inaugura uma nova era na forma como empresas brasileiras lidam com seus tributos. Ainda que traga desafios e incertezas, representa uma chance real de melhorar o ambiente de negócios, reduzir distorções e fortalecer a economia.


📢 Mas essa transformação exige preparação. Não espere até 2033 — os impactos já começam agora, e quem se antecipa sai na frente.

📞 Entre em contato com a SMR Contábil e entenda como sua empresa pode navegar com segurança e estratégia por essa mudança histórica.

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