
Com o final do ano se aproximando, muitos empresários precisam estar atentos às obrigações fiscais para evitar surpresas desagradáveis, como a exclusão do Simples Nacional. Esse regime tributário, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas, oferece uma série de vantagens, como a simplificação dos impostos e a redução da carga tributária. No entanto, para continuar usufruindo desses benefícios, é fundamental que a empresa esteja em conformidade com todas as exigências legais.
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer quando a empresa não se enquadra mais nos critérios exigidos para permanecer nesse regime. A exclusão traz consigo a necessidade de migração para regimes tributários mais complexos e, muitas vezes, mais onerosos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Por isso, é essencial que os empresários revisem sua situação antes do término do ano fiscal para evitar penalidades e garantir a continuidade dos benefícios do Simples Nacional.
Por que sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
Existem diversos motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional. Veja a seguir os principais pontos de atenção para que sua empresa continue regular no regime.
1. Exceder o limite de faturamento anual
Um dos motivos mais comuns para a exclusão é ultrapassar o limite de faturamento estabelecido por lei. Microempresas não podem faturar mais de R$ 360 mil por ano, enquanto empresas de pequeno porte têm um teto de R$ 4,8 milhões anuais. Se sua empresa exceder esses valores, será automaticamente desenquadrada e deverá migrar para outro regime tributário.
Empresários devem ficar atentos ao faturamento mensal, especialmente nos últimos meses do ano, para garantir que não ultrapassem esses limites. Caso contrário, a Receita Federal pode notificar sua empresa para que ela se adeque ou seja excluída do Simples Nacional.
2. Dívidas com o INSS ou fazendas públicas
Ter débitos junto ao INSS ou às fazendas municipais, estaduais ou federais também pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Isso ocorre porque a regularidade fiscal é um dos requisitos fundamentais para permanecer no regime simplificado.
Para evitar essa penalidade, é importante que sua empresa mantenha todos os tributos em dia. Caso haja algum débito, o ideal é negociar ou parcelar as dívidas o quanto antes.
3. Atividades não permitidas pelo Simples Nacional
Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. Empresas que passam a atuar em setores restritos, como serviços financeiros ou atividades regulamentadas que não são compatíveis com o regime, serão excluídas.
Se sua empresa mudou de ramo de atividade recentemente, é fundamental verificar se a nova atividade está de acordo com a legislação do Simples Nacional. Caso contrário, será necessário migrar para outro regime tributário.
4. Ter sócios pessoa jurídica
No Simples Nacional, apenas pessoas físicas podem ser sócias de empresas optantes por esse regime. Se a sua empresa passar a ter um sócio pessoa jurídica, isso pode resultar em sua exclusão do Simples.
Empresas que pretendem modificar sua estrutura societária precisam avaliar cuidadosamente essa questão antes de efetuar qualquer alteração.
5. Irregularidades na condição dos sócios
A condição dos sócios também é uma questão que pode impactar o enquadramento no Simples Nacional. Se algum sócio possuir mais de 10% de participação em outra empresa que não seja optante do Simples, ou se for residente no exterior, a empresa será desenquadrada.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o primeiro passo é garantir que sua empresa está em conformidade com todas as exigências legais. Aqui estão algumas ações recomendadas:
• Monitore o faturamento: Faça um acompanhamento rigoroso das receitas da sua empresa, especialmente nos meses finais do ano, para evitar o desenquadramento.
• Regularize eventuais débitos: Caso sua empresa tenha dívidas com o INSS ou outras fazendas públicas, é fundamental que elas sejam quitadas ou negociadas para evitar a exclusão.
• Revise a atividade econômica: Verifique se sua empresa está atuando dentro de uma atividade permitida pelo Simples Nacional. Se houver mudanças no ramo de atuação, consulte um contador para garantir que o novo CNAE seja compatível com o regime.
• Atenção à composição societária: Garanta que a empresa não tenha sócios pessoas jurídicas e que a condição dos sócios esteja regular.
Caso sua empresa seja notificada sobre um possível desenquadramento, é importante regularizar as pendências em até 30 dias após a notificação. Caso contrário, a exclusão será efetivada no ano-calendário seguinte. Por isso, o final do ano é o momento ideal para revisar todas as questões fiscais e garantir que sua empresa continue no Simples Nacional em 2025.
Apoio especializado
Na SMR Assessoria, contamos com uma equipe especializada em orientar empresas no processo de manutenção e regularização no Simples Nacional. Se sua empresa está enfrentando dificuldades ou precisa de suporte para se adequar, estamos à disposição para ajudar em cada etapa, garantindo que você continue usufruindo dos benefícios desse regime simplificado.
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