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Ponto Facultativo x Feriado: Entenda as Diferenças e Seus Direitos

Foto do escritor: Huble MediaHuble Media



Você já se perguntou se o Carnaval ou Corpus Christi são feriados ou apenas pontos facultativos? A confusão entre essas duas classificações é comum, mas é essencial para trabalhadores e empresários compreenderem as diferenças e implicações. Afinal, enquanto os feriados garantem descanso obrigatório, os pontos facultativos deixam a decisão nas mãos das empresas e órgãos públicos.


Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre feriado e ponto facultativo, explicar o que a legislação trabalhista determina e mostrar como essas datas afetam o funcionamento das empresas.



Índice


O que é ponto facultativo?


O ponto facultativo é uma data em que os órgãos públicos e empresas podem decidir se haverá expediente ou não. Geralmente, essas datas são decretadas pelo governo federal, estadual ou municipal e publicadas anualmente em portarias oficiais.


Diferentemente dos feriados, o ponto facultativo não exige a interrupção obrigatória das atividades. Assim, cabe às empresas privadas decidir se concedem folga aos funcionários ou se mantêm a jornada de trabalho normal. No setor público, muitos órgãos suspendem o expediente, exceto serviços essenciais, como saúde e segurança.


Algumas datas tradicionais, como o Carnaval e Corpus Christi, são amplamente tratadas como feriado pela população, mas na verdade são pontos facultativos na maioria das cidades do Brasil.



Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?


A principal diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade da suspensão do expediente:

Feriado

Ponto Facultativo

Estabelecido por lei federal, estadual ou municipal

Definido por decreto governamental

O empregador é obrigado a dar folga ou pagar em dobro

O empregador pode decidir se haverá expediente

Caso haja expediente, o funcionário recebe em dobro ou tem direito a uma folga compensatória

O dia trabalhado é remunerado normalmente

Exemplos: Natal (25/12), Independência do Brasil (07/09), Dia do Trabalhador (01/05)

Exemplos: Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público

Ou seja, enquanto um feriado garante o direito ao descanso remunerado, o ponto facultativo apenas permite que órgãos públicos e empresas optem por suspender as atividades.



O que diz a CLT sobre o ponto facultativo?


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona diretamente o ponto facultativo. A legislação trata apenas dos feriados e da remuneração devida ao trabalhador nesses dias.


Isso significa que a decisão de conceder folga em um ponto facultativo fica a critério da empresa. Se a empresa determinar expediente normal, os funcionários devem comparecer ao trabalho, sob risco de sofrer descontos ou sanções caso faltem sem justificativa.


Entretanto, muitos sindicatos estabelecem acordos coletivos prevendo folgas ou compensações em pontos facultativos. Por isso, é sempre recomendável que trabalhadores e empregadores consultem a convenção coletiva da categoria.


Quem trabalha no ponto facultativo recebe a mais?


Não. Como o ponto facultativo não é um feriado, o funcionário não recebe pagamento adicional se for escalado para trabalhar. O expediente é considerado normal e a remuneração segue as regras habituais.


A única exceção ocorre quando há horas extras ou quando um acordo coletivo prevê remuneração diferenciada para esses dias. Caso contrário, o pagamento segue como em qualquer outro dia útil.



O empregador pode dispensar os funcionários?


Sim. Empresas privadas podem optar por liberar os funcionários nos pontos facultativos sem impacto no salário, desde que isso esteja previsto em políticas internas ou acordos coletivos.


Caso a empresa escolha operar normalmente, os funcionários são obrigados a comparecer ao trabalho. Se faltarem sem justificativa, podem sofrer descontos no salário ou outras penalidades conforme as normas da empresa.


Muitas organizações utilizam pontos facultativos para flexibilizar a jornada de trabalho, adotando banco de horas, home office ou escalas para evitar prejuízos operacionais.



Principais pontos facultativos de 2025


O governo federal define anualmente um calendário de pontos facultativos. Confira as datas previstas para 2025:

Data

Ponto Facultativo

03 de março (segunda-feira)

Carnaval

04 de março (terça-feira)

Carnaval

05 de março (quarta-feira)

Quarta-feira de Cinzas (até 14h)

19 de junho (quinta-feira)

Corpus Christi

28 de outubro (terça-feira)

Dia do Servidor Público

24 de dezembro (quarta-feira)

Véspera de Natal (após 13h)

31 de dezembro (quarta-feira)

Véspera de Ano-Novo (após 13h)

Cada estado e município também pode decretar pontos facultativos locais. Por isso, é importante acompanhar os comunicados das prefeituras e governos estaduais.


Conclusão


Entender a diferença entre feriado e ponto facultativo é essencial para evitar confusões e garantir os direitos dos trabalhadores. Enquanto os feriados exigem folga ou pagamento em dobro, os pontos facultativos permitem que as empresas decidam se vão conceder o dia de descanso ou manter a jornada normal.


Se houver dúvidas sobre o funcionamento do seu setor ou sobre direitos trabalhistas nesses dias, consulte um contador ou especialista.



📌 Ficou com dúvidas sobre como lidar com feriados e pontos facultativos na sua empresa? Entre em contato com a SMR Contábil e conte com nosso suporte especializado!

 
 
 

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