MEI: Novas Regras Fiscais para MEI Entram em Vigor
- Huble Media
- 1 de abr.
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A partir desta terça-feira, 1º de abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) precisam se adequar a importantes mudanças nas regras fiscais relacionadas à emissão de notas fiscais. As novas exigências têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária, facilitando a fiscalização e reduzindo erros operacionais.
Com a implementação dessas mudanças, é fundamental que os MEIs estejam atentos aos detalhes para evitar multas ou problemas com suas operações comerciais.
Guia Rápido
Principais Mudanças nas Notas Fiscais para MEIs
Entre as principais alterações introduzidas está a obrigatoriedade da utilização do Código de Regime Tributário (CRT) específico para MEIs, identificado como CRT 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual. Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, compartilhado com outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, os MEIs deverão atualizar os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Estes códigos são cruciais para indicar o tipo de transação realizada (como vendas, devoluções ou remessas) e influenciam diretamente na tributação aplicada.
Atualização dos Códigos CFOP
Os novos códigos CFOP que passam a valer a partir de hoje para operações internas e interestaduais são:
1.202 – Devolução de venda de mercadoria;
1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
2.202 – Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
2.904 – Retorno de remessa (interestadual);
5.102 – Venda de mercadoria adquirida;
5.202 – Devolução de compra para comercialização;
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
6.202 – Devolução de compra para comercialização (interestadual);
6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Para situações especiais, como operações com comércio exterior, ativo imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Sebrae disponibilizou uma lista específica de CFOPs que deverão ser consultados diretamente no portal oficial.
Mudança no tratamento de erros nas notas fiscais
Outro aspecto relevante dessas alterações é a substituição do evento de "denegação" para "rejeição" nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). Na prática, isso significa que caso uma nota fiscal contenha erros ou inconsistências, ela será "rejeitada" pelo sistema em vez de "denegada".
Essa mudança é significativa, pois permite que o MEI corrija mais rapidamente a informação incorreta e emita uma nova nota fiscal, simplificando o processo e reduzindo possíveis entraves nas operações.
Venda Interestadual para não contribuintes
Outra alteração importante diz respeito às vendas interestaduais realizadas para clientes que não são contribuintes. Com o uso do CRT 4, o MEI não precisará mais informar detalhes relacionados ao Diferencial de Alíquotas, uma vez que esta exigência deixa de existir especificamente para esta categoria tributária.
Como se adequar às novas regras
Para cumprir corretamente todas essas obrigações, os MEIs devem acessar o Portal do Empreendedor do Governo Federal e atualizar suas informações cadastrais e fiscais conforme as novas exigências. Também é fundamental verificar com a Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está inscrito para garantir que todos os códigos fiscais utilizados estejam adequados.
Manter-se atualizado é crucial para evitar complicações que possam impactar negativamente o negócio. Portanto, aproveite a oportunidade para revisar suas operações fiscais e garantir que estejam totalmente alinhadas às novas regras.
Como aplicar as novas regras fiscais para MEI na prática
Agora que você já conhece as novas regras fiscais em vigor a partir deste mês, é hora de entender o passo a passo prático para implementá-las corretamente no seu negócio.
Passo 1: Atualização no Portal do Empreendedor
O primeiro passo fundamental é acessar o Portal do Empreendedor e atualizar suas informações conforme as novas exigências. Nesse processo, será necessário informar corretamente o Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para MEIs.
Passo 2: Identifique o CFOP correto
A Receita Federal estabeleceu novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para MEIs. Certifique-se de escolher o código correto de acordo com a operação que você realiza (clique aqui para consultar a lista).
Em caso de operações especiais não previstas na lista fornecida pela Receita, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para orientações específicas.
Passo 3: Emissão correta da nota fiscal
Com os códigos definidos, ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), preencha o campo do regime tributário obrigatoriamente com o código CRT 4, combinado com o CFOP apropriado.
Lembre-se de que, caso ocorra erro no preenchimento, a nota será rejeitada (não mais "denegada"), permitindo uma correção mais rápida e prática.
Dúvidas frequentes sobre as mudanças fiscais para MEI
A mudança gera aumento de impostos?
Não. As novas regras são apenas para facilitar a fiscalização e o controle tributário. Os valores pagos mensalmente pelo MEI continuam os mesmos, sendo recolhidos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Posso continuar emitindo notas fiscais sem atualizar os códigos?
Como proceder em caso de nota fiscal rejeitada?
O que acontece em operações interestaduais para não contribuintes?
Conclusão
Com essas orientações práticas, você, MEI, consegue se adaptar rapidamente às novas exigências fiscais, garantindo conformidade legal e segurança para seu negócio.
Para esclarecimentos adicionais ou suporte técnico, conte com a assessoria especializada da SMR Contábil.
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