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Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025: Como Funciona, Quem Pode Usar e o Que Prestar Atenção



A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 já começou, e com ela, uma das ferramentas mais faladas dos últimos anos volta ao centro da discussão: a declaração pré-preenchida. Disponibilizada pela Receita Federal como uma forma de facilitar o preenchimento da declaração, essa modalidade promete agilidade e redução de erros, mas exige atenção redobrada por parte dos contribuintes.


Guia de Tópicos:

  • O que é a declaração pré-preenchida do IR?

  • Quem pode acessar a declaração pré-preenchida em 2025?

  • Quais informações já estão disponíveis e o que vem depois?

  • Como usar a declaração pré-preenchida na prática?

  • O que muda na restituição para quem usa a pré-preenchida?

  • Os riscos de confiar 100% na pré-preenchida

  • O papel do contador continua essencial

  • A digitalização do Imposto de Renda: o futuro chegou



O que é a declaração pré-preenchida do IR?


A declaração pré-preenchida é uma versão da declaração anual do Imposto de Renda que já vem com diversas informações previamente inseridas pela Receita Federal, com base em dados recebidos de fontes pagadoras, instituições financeiras, prestadores de serviço e outros entes obrigados a reportar movimentações ao Fisco.


Entre os dados já incluídos estão:

  • Rendimentos recebidos (inclusive os isentos e os recebidos acumuladamente);

  • Despesas com saúde, declaradas por clínicas e hospitais;

  • Movimentações imobiliárias, informadas por cartórios e imobiliárias;

  • Contribuições para previdência privada;

  • Saldo de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Operações com criptoativos, entre outros.


💡 Dica importante: Embora o nome sugira praticidade, a pré-preenchida não exime o contribuinte da responsabilidade de revisar todos os dados. A própria Receita Federal adverte: se as fontes informantes cometerem erros ou não enviarem os dados corretamente, o contribuinte é quem pagará a conta — inclusive, podendo cair na malha fina.


Quem pode acessar a declaração pré-preenchida em 2025?


Para utilizar essa facilidade, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro, pois o acesso ocorre por meio dos serviços digitais da Receita. A funcionalidade está disponível:

  • No programa IRPF instalado no computador;

  • No aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e celulares;

  • Na plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).


A etapa inicial de liberação dos dados começou em 17 de março, porém, nem todas as informações estão disponíveis desde então. Devido a um movimento reivindicatório de auditores fiscais em greve desde novembro de 2024, a Receita Federal anunciou que a versão completa da pré-preenchida só estará acessível a partir de 1º de abril de 2025.



Quais informações já estão disponíveis e o que vem depois?


De forma progressiva, a Receita está liberando as informações da pré-preenchida em dois lotes:


Disponíveis desde 17 de março:

  • Dados cadastrais do contribuinte;

  • Informações da declaração do ano anterior;

  • Rendimentos da DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte);

  • Informações de saúde da DMED;

  • Rendimentos imobiliários da DIMOB;

  • Dados do Carnê-Leão Web;

  • RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).


A partir de 1º de abril, serão adicionados:

  • Contribuições para previdência privada;

  • Saldos bancários e de poupança;

  • Fundos de investimento e contas no exterior;

  • Bens adquiridos durante o ano;

  • Doações realizadas;

  • Informações sobre criptoativos ainda não informados anteriormente.


📌 Importante: Se alguma informação estiver ausente ou incorreta, o contribuinte deverá complementá-la ou retificá-la manualmente, como em uma declaração comum. A Receita Federal deixa claro que o contribuinte continua sendo o único responsável pelo conteúdo da declaração.


Como usar a declaração pré-preenchida na prática?


O uso da declaração pré-preenchida é simples, desde que o contribuinte tenha uma conta gov.br com selo Prata ou Ouro. O acesso pode ser feito por diferentes meios, cada um com sua particularidade:


Pelo computador (via programa IRPF):

  1. Instale o programa IRPF 2025 no site da Receita Federal.

  2. Selecione a opção “Entrar com gov.br”.

  3. Clique em “Nova” declaração.

  4. Escolha “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.


Pelo portal e-CAC (online):

  1. Acesse o e-CAC com sua conta gov.br.

  2. Selecione o ano de exercício (2025).

  3. Clique em “Preencher declaração”.

  4. Escolha a opção “Pré-preenchida”.


Pelo app Meu Imposto de Renda:

  1. Faça login com a conta gov.br.

  2. Escolha a declaração pré-preenchida.

  3. Valide os dados e envie após conferência.


Atenção: A importação só será possível se as instituições (empresas, bancos, clínicas etc.) tiverem enviado corretamente as informações à Receita. Portanto, nos primeiros dias de uso, é comum que algumas fichas ainda não estejam completas.


O que muda na restituição para quem usa a pré-preenchida?


Além de facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida dá vantagem na fila de restituição do IR — desde que o contribuinte opte por receber via Pix com chave CPF. Essa prioridade segue a seguinte ordem definida pela Receita Federal:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;

  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, com deficiência ou doenças graves;

  3. Professores cuja principal renda seja o magistério;

  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida com restituição via Pix;

  5. Demais contribuintes.


💡 Dica de ouro: para receber mais rápido, use a pré-preenchida e cadastre sua chave Pix com CPF. Isso mostra ao sistema que sua conta já está vinculada de forma segura — e você ganha lugar privilegiado na fila da restituição.


Os riscos de confiar 100% na pré-preenchida


Apesar de ser uma ferramenta extremamente útil, a pré-preenchida não substitui a checagem de documentos. Erros podem acontecer se:

  • A empresa onde você trabalha não enviou a DIRF corretamente;

  • A clínica médica esqueceu de declarar suas consultas na DMED;

  • O banco ainda não enviou ou enviou com erros os informes da e-Financeira;

  • Houve divergências de valores declarados por terceiros.


📌 E o mais importante: se algo estiver errado na declaração e não for corrigido por você, é o seu CPF que cairá na malha fina — mesmo que o erro tenha sido de terceiros. Por isso, a Receita orienta que todos os dados sejam comparados com comprovantes e recibos do contribuinte, independentemente da modalidade escolhida.


O papel do contador continua essencial


Mesmo com o avanço da digitalização, o papel da contabilidade é mais estratégico do que nunca. Isso porque:

  • Um contador pode identificar inconsistências que passariam despercebidas;

  • Consegue otimizar deduções e benefícios fiscais;

  • Pode orientar sobre declarações mais complexas (investimentos, imóveis, heranças, dependentes com renda, etc.);

  • Ajuda a evitar malha fina, multas e penalidades legais.




A digitalização do Imposto de Renda: o futuro chegou


A Receita Federal projeta que mais de 57% das declarações de 2025 serão enviadas digitalmente, com uso crescente da pré-preenchida. Em 2024, foram mais de 18,7 milhões de declarações usando essa modalidade. A expectativa é que esse número cresça ainda mais, não apenas por praticidade, mas pela confiabilidade e segurança dos dados.


A previsão é de 46,2 milhões de declarações entregues até o dia 30 de maio de 2025. Portanto, quanto antes você revisar sua declaração e enviar, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.


Conclusão


Com a declaração pré-preenchida, a Receita Federal dá um grande passo na modernização do Imposto de Renda, mas o contribuinte precisa fazer sua parte. Revisar, conferir, complementar e validar são ações essenciais para evitar problemas futuros.


E para quem deseja segurança total, o melhor caminho ainda é contar com um bom contador. A SMR Contábil está pronta para te ajudar.





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