
Índice:
O Carnaval é feriado?
Muitas pessoas acreditam que o Carnaval é um feriado nacional, mas essa informação não está correta. No Brasil, a data é ponto facultativo, conforme definido pelo Governo Federal. Isso significa que os estados e municípios têm autonomia para decidir se decretam a folga como feriado oficial ou se mantêm o expediente normal.
Como funciona o Carnaval no Brasil?
Em 2025, o Carnaval será celebrado nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), com a Quarta-feira de Cinzas no dia 5 de março.
Segundo o calendário do Governo Federal:
3 e 4 de março: ponto facultativo;
5 de março: ponto facultativo até as 12h ou 14h, dependendo do estado.
Mas atenção: algumas cidades podem decretar a data como feriado municipal ou estadual, garantindo o direito de folga aos trabalhadores.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
A principal diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade da folga:
Tipo | Obrigatoriedade de folga? | Trabalho pode ser exigido? | Remuneração |
Feriado | Sim, obrigatório por lei | Apenas para setores essenciais | 100% ou folga compensatória |
Ponto Facultativo | Não obrigatório, decisão da empresa | Sim, empregador decide | Salário normal, sem adicionais |
Dessa forma, as empresas privadas não são obrigadas a conceder folga no Carnaval, a menos que o município ou estado tenha decretado o dia como feriado. Confira a matéria "Ponto Facultativo x Feriado: Entenda as Diferenças e Seus Direitos" para mais informações.
Como fica o expediente no setor público e privado?
Serviço público: Governos municipais, estaduais e federais costumam decretar ponto facultativo para seus servidores, mas serviços essenciais como saúde e segurança continuam funcionando normalmente.
Empresas privadas: Fica a critério de cada empresa liberar ou não seus funcionários. Se o empregador decidir manter o expediente normal, os trabalhadores devem comparecer ao trabalho.
E quem trabalha no Carnaval?
Se a empresa exigir expediente normal no ponto facultativo, não há pagamento em dobro, pois a data não é um feriado oficial. Caso a empresa decida liberar os funcionários, pode adotar banco de horas para compensação futura.
O que acontece se o trabalhador faltar no Carnaval?
Se o Carnaval não for feriado na cidade ou no estado, mas o trabalhador decidir faltar sem autorização da empresa, poderá ter: ✅ Desconto no salário; ✅ Perda do descanso semanal remunerado (DSR); ✅ Advertência ou suspensão em caso de reincidência; ✅ Possibilidade de demissão por justa causa (em casos graves ou reiterados).
Ou seja, antes de decidir faltar, o ideal é confirmar com a empresa se haverá expediente normal ou não.
E a Quarta-feira de Cinzas?
A Quarta-feira de Cinzas (5 de março de 2025) também não é feriado nacional. No entanto, o Governo Federal decretou ponto facultativo até 12h ou 14h, dependendo da cidade e estado.
Se a empresa funcionar normalmente, os trabalhadores devem cumprir sua carga horária ou negociar uma folga parcial.
Quais estados decretaram feriado no Carnaval 2025?
O Carnaval pode ser feriado estadual ou municipal em algumas localidades. Veja as capitais que decretaram feriado ou ponto facultativo:
Cidade/Estado | Status do Carnaval 2025 |
São Paulo (SP) | Ponto facultativo (segunda e terça-feira) |
Rio de Janeiro (RJ) | Feriado na terça-feira (4 de março) |
Belo Horizonte (MG) | Ponto facultativo |
Curitiba (PR) | Ponto facultativo |
Salvador (BA) | Ainda sem definição |
Recife (PE) | Ainda sem definição |
Porto Alegre (RS) | Sem definição |
Brasília (DF) | Ponto facultativo |
Belém (PA) | Segunda-feira ponto facultativo, terça-feira feriado |
Teresina (PI) | Feriado de sábado até quarta-feira |
Os estados e municípios ainda podem definir novas regras conforme a proximidade do Carnaval.
Conclusão
Embora muitas pessoas pensem que o Carnaval é feriado, essa informação não procede. O Carnaval é ponto facultativo na maior parte do país, ou seja, cada empresa decide se dará folga aos funcionários ou não. No setor público, a folga geralmente é concedida, mas no setor privado isso depende da política de cada empregador.
Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas no Carnaval ou precisa de orientação contábil, entre em contato com a SMR Contábil!
Comentarios