Adicional Noturno: Como Funciona e Como Calcular de Forma Correta
- Redação SMR

- 8 de ago.
- 3 min de leitura

O trabalho noturno é uma realidade para milhões de brasileiros em setores como segurança, transporte, saúde, indústrias e serviços. Para compensar o impacto da jornada noturna na saúde e na vida social do trabalhador, a legislação trabalhista garante o direito ao adicional noturno — um acréscimo na remuneração pago para quem atua nesse período.
O que é considerado trabalho noturno?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Atividades urbanas: trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte.
Atividades rurais: Lavoura: entre 21h e 5h; Pecuária: entre 20h e 4h.
Além disso, a hora noturna é reduzida, durando 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos. Essa redução gera impacto no cálculo do salário, aumentando proporcionalmente o valor da hora trabalhada.
Qual é o valor do adicional noturno?
A legislação determina um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna para atividades urbanas. Acordos ou convenções coletivas podem definir percentuais maiores, dependendo da categoria profissional ou do setor.
💡 Exemplo:Se a hora diurna é de R$ 20,00, a hora noturna será de R$ 24,00 (20% de acréscimo). Esse adicional também integra férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Horas mistas e horas extras noturnas
Se a jornada começa de dia e termina à noite, o adicional é pago somente para as horas dentro do período noturno.
Horas extras realizadas no período noturno acumulam dois adicionais:
50% ou mais sobre a hora normal (hora extra);
20% ou mais referente ao adicional noturno.
Intervalos para o trabalhador noturno
Até 4 horas de jornada: sem intervalo;
De 4 a 6 horas: 15 minutos;
Mais de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
Como calcular o adicional noturno na prática
Passo 1: Calcular o valor da hora diurna
Divida o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês.💡 Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 horas = R$ 10,00 por hora.
Passo 2: Aplicar o adicional noturno
Adicione 20% (ou o percentual previsto em acordo coletivo) ao valor da hora diurna.
💡 Exemplo: R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00 por hora noturna.
Passo 3: Considerar a hora reduzida
Como a hora noturna é de 52m30s, o número de horas pagas será proporcionalmente maior, aumentando a remuneração total do turno noturno.
Passo 4: Calcular horas extras noturnas
Caso haja horas extras durante a noite, some:
Valor da hora diurna
Adicional noturno (20%)
Adicional de hora extra (mínimo de 50%).
💡 Exemplo:Hora normal = R$ 10,00Adicional noturno = R$ 2,00Hora extra (50%) = R$ 5,00Total da hora extra noturna = R$ 17,00.
Reforma Trabalhista e adicional noturno
A Reforma Trabalhista não alterou o direito ao adicional noturno. Por ser uma garantia prevista na Constituição Federal, ele não pode ser negociado ou reduzido em acordos coletivos.
Por que contar com a contabilidade?
Erros no cálculo podem gerar passivos trabalhistas, multas e ações judiciais. Um contador especializado garante:
Cálculo correto do adicional e das horas extras noturnas;
Conformidade com a CLT e acordos coletivos;
Registro adequado no eSocial;
Segurança jurídica para a empresa.
⚠️ Conclusão: O adicional noturno é um direito essencial para quem atua em jornadas noturnas. Além de ser obrigatório, ele reconhece o desgaste físico e social do trabalho fora do horário padrão. Para empresas, é fundamental garantir cálculos corretos e cumprir a legislação para evitar riscos trabalhistas.
📞 Ainda tem dúvidas sobre o cálculo do adicional noturno na sua folha de pagamento? Fale com a SMR Contábil e garanta segurança e conformidade para o seu negócio.










Comentários