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Adicional Noturno: Como Funciona e Como Calcular de Forma Correta

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O trabalho noturno é uma realidade para milhões de brasileiros em setores como segurança, transporte, saúde, indústrias e serviços. Para compensar o impacto da jornada noturna na saúde e na vida social do trabalhador, a legislação trabalhista garante o direito ao adicional noturno — um acréscimo na remuneração pago para quem atua nesse período.


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O que é considerado trabalho noturno?


Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):


  • Atividades urbanas: trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte.

  • Atividades rurais: Lavoura: entre 21h e 5h; Pecuária: entre 20h e 4h.


Além disso, a hora noturna é reduzida, durando 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos. Essa redução gera impacto no cálculo do salário, aumentando proporcionalmente o valor da hora trabalhada.


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Qual é o valor do adicional noturno?


A legislação determina um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna para atividades urbanas. Acordos ou convenções coletivas podem definir percentuais maiores, dependendo da categoria profissional ou do setor.


💡 Exemplo:Se a hora diurna é de R$ 20,00, a hora noturna será de R$ 24,00 (20% de acréscimo). Esse adicional também integra férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

Horas mistas e horas extras noturnas

  • Se a jornada começa de dia e termina à noite, o adicional é pago somente para as horas dentro do período noturno.

  • Horas extras realizadas no período noturno acumulam dois adicionais:

    • 50% ou mais sobre a hora normal (hora extra);

    • 20% ou mais referente ao adicional noturno.


Intervalos para o trabalhador noturno

  • Até 4 horas de jornada: sem intervalo;

  • De 4 a 6 horas: 15 minutos;

  • Mais de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.


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Como calcular o adicional noturno na prática


Passo 1: Calcular o valor da hora diurna

Divida o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês.💡 Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 horas = R$ 10,00 por hora.


Passo 2: Aplicar o adicional noturno

Adicione 20% (ou o percentual previsto em acordo coletivo) ao valor da hora diurna.


💡 Exemplo: R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00 por hora noturna.

Passo 3: Considerar a hora reduzida

Como a hora noturna é de 52m30s, o número de horas pagas será proporcionalmente maior, aumentando a remuneração total do turno noturno.


Passo 4: Calcular horas extras noturnas

Caso haja horas extras durante a noite, some:

  • Valor da hora diurna

  • Adicional noturno (20%)

  • Adicional de hora extra (mínimo de 50%).

💡 Exemplo:Hora normal = R$ 10,00Adicional noturno = R$ 2,00Hora extra (50%) = R$ 5,00Total da hora extra noturna = R$ 17,00.

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Reforma Trabalhista e adicional noturno


A Reforma Trabalhista não alterou o direito ao adicional noturno. Por ser uma garantia prevista na Constituição Federal, ele não pode ser negociado ou reduzido em acordos coletivos.


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Por que contar com a contabilidade?


Erros no cálculo podem gerar passivos trabalhistas, multas e ações judiciais. Um contador especializado garante:

  • Cálculo correto do adicional e das horas extras noturnas;

  • Conformidade com a CLT e acordos coletivos;

  • Registro adequado no eSocial;

  • Segurança jurídica para a empresa.

⚠️ Conclusão: O adicional noturno é um direito essencial para quem atua em jornadas noturnas. Além de ser obrigatório, ele reconhece o desgaste físico e social do trabalho fora do horário padrão. Para empresas, é fundamental garantir cálculos corretos e cumprir a legislação para evitar riscos trabalhistas.

📞 Ainda tem dúvidas sobre o cálculo do adicional noturno na sua folha de pagamento? Fale com a SMR Contábil e garanta segurança e conformidade para o seu negócio.

 
 
 

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